Artigo de periódico
O princípio da proteção e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
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O princípio da proteção e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
O princípio protecionista ou da proteção permite, como regra, em situações de interpretações de norma jurídica em conflito razoável, que seja acolhida a decisão mais favorável ao empregado, que é a parte hipossuficiente na relação jurídica de emprego. Trata-se de princípio que desde há muito norteia o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho como ciência jurídica (RODRIGUES, 1993, p. 42/43; DELGADO, 2009, p. 183/184). Observa-se, entretanto, que algumas decisões consolidadas no Tribunal Superior do Trabalho estabelecem limitações razoáveis ao princípio protecionista. O princípio da proteção não deve permitir a interpretação de normas em sentido contrário a outros princípios e regras basilares do Direito Laboral, tuteladores do empregado, como, por exemplo, permitir situações de nítida transação de direitos trabalhistas pelo empregado, o que é vedado pelo princípio da indisponibilidade ou irrenunciabilidade de direitos [CLT, arts. 9º e 468]. A interpretação limitadora ao princípio protecionista, mas que possui sentido razoável e coerente em outras regras e princípios contidos no ordenamento jurídico deve ser admitida e preservada, por encontrar sentido nesse mesmo sistema que confere prevalência ao princípio da proteção, aplicando-se, nesses casos, uma interpretação sistemática, integrativa, sempre direcionada pelo princípio da razoabilidade. Sobre o princípio da razoabilidade, destacamos a precisa lição de José Eduardo Carreira Alvim, que explicou que: "nem sempre a previsão do legislador constituinte encontra a desejada ressonância na prática, quando as normas elaboradas ‘in abstrato’ contrastam com as situações ‘in concreto’, determinando conflitos que aparentam estar um princípio desmentindo outro, uma norma desmentindo outra, ou até uma norma desmentindo um princípio, ou um princípio desmentindo uma norma. A essa situação jurídica, costuma-se denominar de ‘conflitos de normas e princípios constitucionais’, devendo a exegese buscar o caminho que melhor harmonize as disposições constitucionais, ou seja, os princípios entre si, os princípios com as normas e as normas entre si". Assim, deve ser considerado que eventualmente os princípios constitucionais devem ser interpretados sob a ótica do princípio da razoabilidade. Sem a observância dessa razoabilidade podem ser criadas situações que não se justificariam diante da ordem jurídica instituída. O objetivo deste estudo é destacar algumas posições do Tribunal Superior do Trabalho que espelham essa análise, aparentemente limitadoras ao princípio protecionista, mas que encontram sentido razoável e coerente em outras regras e princípios contidos no ordenamento jurídico. Analisaremos, também, o enfraquecimento do princípio da proteção na questão que envolve as terceirizações ilícitas patrocinadas pela Administração Pública [inciso II da Súmula n. 331 do TST]. Por fim, trataremos do instituto da substituição processual, discorrendo sobre a sua aplicação e limites, de acordo com as alterações das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164756Itens relacionados
Notas de conteúdo
Alguns limites ao princípio da proteção na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -- O princípio protetor e a terceirização ilícita na administração pública -- Os avanços no tema da substituição processualFonte
BENTO, Flávio. O princípio da proteção e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 5, p. 565-571, maio 2011.Veja também
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