Situa as normas internacionais do trabalho, emanadas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ordenamento jurídico brasileiro. Discorre sobre a natureza jurídica das normas internacionais de direitos humanos, abordando as suas três dimensões classicamente reconhecidas na doutrina. Inclui-se, no conceito de direitos humanos, as normas que versam sobre Direito do Trabalho. Estabelece a composição e estrutura da OIT, destacando os seus órgãos integrantes e as normas jurídicas produzidas (Convenções e Recomendações). Aborda a importância da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Em relação à internalização das Convenções da OIT, analisa-se a sua incorporação material e formal na Constituição Federal de 1988. Como fontes materiais e formais do Direito do Trabalho, sugere-se a aplicação de todas as Convenções e Recomendações emanadas da OIT, ratificadas ou não pela República Federativa do Brasil. Apreciam-se as correntes doutrinárias e jurisprudenciais que versam sobre a hierarquia interna das Convenções da OIT, inclusive a diretriz atual do Supremo Tribunal Federal em conferir a tais instrumentos internacionais o status de norma supralegal. Por fim, abordam-se os eventuais conflitos que podem surgir na incorporação das Convenções da OIT com o ordenamento jurídico brasileiro, apresentando soluções para as hipóteses de confrontos com princípios do Direito do Trabalho, com normas constitucionais e ordinárias, dando-se primazia à aplicação do princípio da norma mais favorável ao indivíduo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97620Notas de conteúdo
Direitos humanos: Diferenciação entre direitos humanos e direitos fundamentais. Dimensões dos direitos humanos: crítica à noção de gerações -- Organização Internacional do Trabalho: Surgimento, estrutura e composição. Convenções e recomendações. Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho: jus cogens no âmbito trabalhista -- Internalização das convenções da OIT: Incorporação material e formal das convenções da OIT: a problemática decorrente da EC n.. 45/04. Aplicação das convenções e recomendações da OIT não ratificadas: o direito comparado como fonte do direito do trabalho -- Hierarquia interna das convenções da OIT:"Status" das convenções da OIT devidamente internalizadas. A superação do"Status" de lei ordinária das convenções da OIT: A atual diretriz do STF. Convenções ratificadas antes da EC 45/04 -- Solução de conflito entre convenções da OIT e o direito interno: Conflito em face de princípios de direito do trabalho. Conflito em face da Constituição Federal. Conflito em face de lei ordinária. Aplicação da norma mais favorávelFonte
MELATTI, André Vinicius. Normas da OIT e o direito interno. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 3, p. 103-136, dez. 2011.Veja também
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