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Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e a Constituição de 1988
Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e a Constituição de 1988
Dentre todas as Constituições brasileiras, foi a de 1988 aquela que de forma mais minuciosa tratou dos direitos sociais trabalhistas, o que torna injuntivo o exame do princípio da norma mais favorável à luz dos dispositivos constitucionais pertinentes. Nesse contexto, é nosso propósito examinar no artigo a passagem do Estado liberal para o social e as conseqüências para o postulado; o conteúdo jurídico do princípio em discussão; a sua disciplina na evolução histórico-constitucional brasileira; a possibilidade de lhe serem opostas exceções; os reflexos do art. 7º, VI, da Constituição quanto ao postulado, e, por fim, a dimensão do princípio no tocante aos instrumentos de autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho (acordos e convenções coletivas).