Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e a Constituição de 1988
Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e a Constituição de 1988
Dentre todas as Constituições brasileiras, foi a de 1988 aquela que de forma mais minuciosa tratou dos direitos sociais trabalhistas, o que torna injuntivo o exame do princípio da norma mais favorável à luz dos dispositivos constitucionais pertinentes. Nesse contexto, é nosso propósito examinar no artigo a passagem do Estado liberal para o social e as conseqüências para o postulado; o conteúdo jurídico do princípio em discussão; a sua disciplina na evolução histórico-constitucional brasileira; a possibilidade de lhe serem opostas exceções; os reflexos do art. 7º, VI, da Constituição quanto ao postulado, e, por fim, a dimensão do princípio no tocante aos instrumentos de autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho (acordos e convenções coletivas).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174870Faz referência a
Fonte
SILVA NETO, Manoel Jorge e. O princípio da norma mais favorável e a Constituição de 1988. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 101, p. 25-35, jan./mar. 2001.Veja também
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