Artigo de periódico
A posição hierárquica da convenção coletiva de trabalho
Artigo de periódico
A posição hierárquica da convenção coletiva de trabalho
[por] Discute a posição hierárquica da Convenção Coletiva de Trabalho no sistema das fontes do direito, especialmente do direito laboral. Portanto, é necessário abordar a questão da natureza jurídica da Convenção Coletiva de Trabalho com a finalidade de defini-la como contrato ou norma, e ao mesmo tempo realizar importante estudo sobre a autonomia privada coletiva. Por fim, evidenciar que a Convenção Coletiva de Trabalho deve obediência apenas à Constituição Federal, não havendo que falar em princípio da norma mais favorável quando houver aparente conflito entre lei e Convenção Coletiva de Trabalho. [eng] The aim of this article is to discuss the hierarchical position of the Collective Labor Agreement in the system of sources of law, especially the Employment Law. Therefore, it is necessary to address the legal nature of the Collective Labor Agreement for the purpose of defining it as a contract or norm, and while delivering important study on the collective private autonomy. Finally, to show that the Collective Labour owes allegiance only to the Constitution, that no one speaks of the principle of higher standards when there is apparent conflict between law and collective bargaining agreement.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110256Notas de conteúdo
Autonomia privada coletiva no direito do trabalho. Autonomia privada individual. Autonomia privada coletiva: conceito de autonomia privada coletiva: natureza jurídica da autonomia privada coletiva -- Conceito de convenção coletiva de trabalho: natureza jurídica da convenção coletiva de trabalho: teoria do mandato: teoria da gestão de negócios: teoria da estipulação em favor de terceiros: teoria da personalidade moral fictícia: teoria da representação legal. Corrente extracontratualista: teoria do pacto social: teoria da responsabilidade necessária: teoria do uso e costume industrial: teoria da instituição: teoria corporativista. Corrente normativa: teoria regulamentar: teoria da lei delegada. Corrente mista -- Fontes do direito do trabalho. Fontes materiais. Fontes formais. Pluralismo jurídico. Posição hierárquica da convenção coletiva de trabalho e o princípio do não retrocesso socialFonte
DUARTE, Ícaro de Souza. A posição hierárquica da convenção coletiva de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 47-75, jul./set. 2010.Veja também
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