Artigo de periódico
O Estatuto da pessoa com deficiência e suas repercussões na capacidade civil
Artigo de periódico
O Estatuto da pessoa com deficiência e suas repercussões na capacidade civil
[por] A Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é consequência da assinatura do Acordo de Nova York. Seu objetivo é derrubar as barreiras da exclusão social. Anteriormente, a pessoa deficiente deveria adaptar-se ao mundo dito "normal"; agora, o mundo deve transformar-se para acolher as pessoas com deficiência. A nova lei produziu modificações legislativas em diferentes áreas, inclusive na teoria das capacidades adotada no Código Civil: a deficiência física, mental, intelectual ou sensorial não é mais causa de incapacidade para a prática dos atos da vida civil. [eng] Law 13.146, of July 6, 2015 (Statute of Disabled People) is a consequence of the signing of The New York Agreement. Its objective is to break down the barriers of social exclusion. Previously disabled people were expected to adapt to the socalled "normal" world; now the world must accept the disable people as they are. The new law produced legislative modifications in different areas, including the theory of capacities in Civil Law Code: the physical, mental, intellectual and sensorial deficiencies are no longer legal cause of incap acity to practice of acts in civil life.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/98362Itens relacionados
Notas de conteúdo
O sentido e alcance do Estatuto da pessoa com deficiência -- A teoria das incapacidades nas codificações do direito civil -- A capacidade das pessoas com deficiência para a prática dos atos da vida civil -- A curatela e a tomada de decisão apoiada -- Repercussões do novo regime das incapacidades: a influência do tempo nas relações jurídicas e a teoria das nulidadesFonte
LIMA, Taisa Maria Macena de. O Estatuto da pessoa com deficiência e suas repercussões na capacidade civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 60, n. 91, p. 223-234, jan./jun. 2015.Veja também
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