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    Artigo de periódico

    Deficiência visual e concurso público em face da Súmula n. 377 do STJ: necessidade de revisão

    Waisberg, Yehuda et al. | jun. 2015
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    PDF (187Kb)

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    001075420
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    Artigo de periódico

    Deficiência visual e concurso público em face da Súmula n. 377 do STJ: necessidade de revisão

    Waisberg, Yehuda et al. | jun. 2015
    PDF (187Kb)

    [por] A Súmula n. 377 do STJ estabeleceu o entendimento de que "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas, aos deficientes." Esse entendimento deu origem à promulgação de uma série de leis estaduais estendendo ao portador de visão monocular os benefícios do deficiente físico por cegueira legal. A nova definição de deficiente visual trazida pela Súmula n. 377 modificou o conceito de cegueira legal, como recomendado pela Organização Mundial da Saúde em 1973. Entre as consequências da Súmula n. 377 estão a perda de eficácia da lei de cotas reservadas a deficientes físicos e a oneração do Estado devido ao aumento do número de pessoas que podem se qualificar aos benefícios fiscais da legislação dirigida a atender deficientes físicos.
     
    [eng] Stare Decisis number 377 of the Brazilian Superior Court of Justice established that "anyone that has monocular vision has the right to qualify to the quotas for visual disabled people in public service." This interpretation of legal blindness promoted the promulgation of several laws in some States of Brazil, extending the benefits of legal blindness to monocular vision people. The new definition of visual disabled people brought by S Decisis number tare 377 changed the established concept of visual blindness, as recommended by World Health Organization in 1973. Among its consequences are the ineffectiveness of the law of quotas for disabled people and a burden on public spending due to the increase of the number of people that may qualify for the tax benefits of the laws intended to disabled people.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/98365
    Autoria
    Waisberg, Yehuda
    Waisberg, Verena Moura
    Notas de conteúdo
    Deficiência visual do ponto de vista médico e jurídico -- Benefícios ao deficiente visual segundo a legislação brasileira -- Comentários à Súmula n. 377 do STJ -- Efeitos subsequentes
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 60, n. 91 (jan./jun. 2015)
    Fonte
    WAISBERG, Yehuda; WAISBERG, Verena Moura. Deficiência visual e concurso público em face da Súmula n. 377 do STJ: necessidade de revisão = Stare decisis number 377 of the Superior Court of Justice visual impairment and quotas for disabled people in public service in Brazilthe need for revision. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 60, n. 91, p. 123-130, jan./jun. 2015.
    Assunto
    Deficiência visual, aspectos jurídicos, Brasil ; Deficiência visual, legislação, Brasil ; Concurso público, Brasil ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula n. 377, crítica
    RVBI
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