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    Instrução Normativa - IN

    Instrução Normativa n. 3, de 5 de março de 1993

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 mar. 1993
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    Texto vigente - 29 out. 2020 (214Kb)
    Texto multivigente - 29 out. 2020 (217Kb)

    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11052

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    Instrução Normativa - IN

    Instrução Normativa n. 3, de 5 de março de 1993

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 mar. 1993
    Texto vigente - 29 out. 2020 (214Kb)
    Texto multivigente - 29 out. 2020 (217Kb)

    Interpreta o art. 8º da Lei n. 8542, de 23 de dezembro de 1992, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/5132
    Notas
    Revoga a Instrução Normativa n. 2, de 30 de abril de 1991

    Alterada pela Resolução n. 168, de 9 de agosto de 2010

    Alterada pela Resolução n. 180, de 5 de março de 2012

    Alterada pela Resolução n. 190, de 11 de dezembro de 2013

    Ver todas Ver menos
    Alterada pela Resolução Administrativa n. 2048, de 17 de dezembro de 2018

    Alterada pela Resolução n. 222, de 26 de outubro de 2020

    Republicada no DEJT de 12 ago. 2010 em face das alterações introduzidas pela Resolução n. 168, de 9 de agosto de 2010

    Republicada no DEJT de 16 ago. 2010 em razão de erro material

    Republicada no DEJT de 7 out. 2010 em razão de erro material

    Republicada no DEJT de 7 mar. 2012 com as alterações introduzidas pela Resolução n. 180, de 5 de março de 2012

    Republicada no DEJT de 13 dez. 2013 com as alterações introduzidas pela Resolução n. 190, de 11 de dezembro de 2013
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 8.542, de 23 de dezembro de 1992
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, de 5 de março de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 3393, 10 mar. 1993.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, de 5 de março de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 3640-3641, 12 mar. 1993.
    Ver todas Ver menos
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, de 5 de março de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 3860-3861, 15 mar. 1993.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, [de 5 de março de 1993]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 542, p. 19-21, 12 ago. 2010. Republicação 1.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, [de 5 de março de 1993]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 544, p. 2-4, 16 ago. 2010. Republicação 2.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, [de 5 de março de 1993]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 581, p. 2-5, 7 out. 2010. Republicação 3.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, [de 5 de março de 1993]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 933, p. 7-9, 7 mar. 2012. Republicação 4.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa n. 3, [de 5 de março de 1993]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1373, p. 13-15, 13 dez. 2013. Republicação 5.
    Assunto
    Justiça do trabalho ; Depósito recursal ; Brasil. Lei n. 8.542, de 23 de dezembro de 1992 ; Interpretação ; Recurso judicial
    Situação
    Alterado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11052

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      Analisa os limites de incidência da Súmula n. 277/TST, tendo como principal foco a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 8.542/92 e a subsequente revogação destes pela Medida Provisória n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/01.
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      Lei

      Brasil. Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010 

      Brasil | 29 jun. 2010
      Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e inclui § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5452, de 1º de maio de 1943.
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      Artigo de periódico

      Lei n. 13.015/2014: nova sistemática recursal trabalhista em face do novo Código de Processo Civil 

      Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | dez. 2014
      A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 22.07.2014, com início da sua vigência 60 dias depois da publicação. Trata-se de diploma legal que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, mais especificamente ...
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      Ato n. 491/SEGJUD.GP, de 23 de setembro de 2014 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 set. 2014
      Fixa parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei n. 13015, de 21 de julho de 2014, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
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      Artigo de periódico

      Primeiras impressões sobre a reforma recursal trabalhista: Lei n. 13.015, de 2014 

      Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | set. 2014
      A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, traz mudanças significativas no sistema recursal trabalhista, além de adaptações pontuais para incorporar na legislação entendimentos consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma anunciada pela Lei n. 13.015/2014 entra em vigor sessenta dias após a ...
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jul. 2016
      Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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      Ato

      Ato n. 447/SEJUD.GP, de 15 de julho de 2009 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 jul. 2009
      Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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