• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    Artigo de periódico

    Competência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativas

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | jun. 2010
    Thumbnail

    PDF (202Kb)

    RVBI
    000886326
    Coleção
    • Artigos9452

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Artigo de periódico

    Competência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativas

    Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | jun. 2010
    PDF (202Kb)

    Como se sabe, a Emenda Constitucional n. 45/2004 ampliou sobremaneira o rol de competências da Justiça do Trabalho. Muito tem sido escrito sobre esse novo rol, mas com preferente opção pelas matérias que já de início despertaram o interesse dos doutrinadores, especialmente relação de trabalho e indenizações por dano moral ou patrimonial decorrente de acidente do trabalho (incisos I e VI do art. 114 da Constituição Federal). Neste breve artigo se pretende discorrer sobre um dispositivo que pouco tem sido debatido, mas que enceta uma nova imagem da Justiça especializada, haja vista que envolve as ações relativas às penalidades administrativas aplicadas pelas autoridades incumbidas da missão de fiscalizar o cumprimento das normas mínimas do direito laboral, no curso das relações de trabalho. Trata-se do inciso VII do art. 114 da Carta Fundamental. Eis sua redação: "Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) VII — as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho." Torna-se necessário, nessa empreitada, definir com clareza quais as ações que vieram para a nova competência justrabalhista. Ocorre que no estudo da dicção do dispositivo constitucional transcrito já se verifica que algumas questões preliminares devem ser enfrentadas, para que se possa formular a definição proposta com certa segurança. Daí que se pretende, primeiro, resolver as seguintes questões: 1ª) somente as penalidades impostas aos "empregadores" estão abrangidas pela nova competência, ou também as aplicadas aos tomadores de serviço?; 2ª) quais os órgãos fiscalizadores referidos pela norma constitucional?; 3ª) somente as penalidades ensejarão as ações no segmento trabalhista, ou também outros atos das mencionadas autoridades? Somente após a solução destas três premissas é que se torna possível definir que espécies de ação passaram à competência da Justiça do Trabalho, sendo que o passo seguinte será o de enfrentar alguns temas interessantes, relativos a tais ações. Ao itinerário proposto, portanto.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/166470
    Itens relacionados
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
    Notas de conteúdo
    Penalidades administrativas aplicadas aos empregadores -- Órgãos fiscalizadores das relações de trabalho -- Penalidades ou atos administrativos dos órgãos de fiscalização -- Ações de competência da justiça do trabalho -- Depósito da multa para a interposição do recurso administrativo -- Procedimento em mandado de segurança, execução e embargos à execução
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 114, VII
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 636, § 1º
    Fonte
    SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Competência da justiça do trabalho para as ações que envolvem as penalidades administrativas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 699-710, jun. 2010.
    Assunto
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência ; Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil ; Ação anulatória, Brasil ; Ato administrativo, Brasil ; Depósito recursal, Brasil ; Empregador, direitos e deveres, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Inspeção do trabalho, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil ; Recurso administrativo, Brasil ; Sanção administrativa, Brasil
    RVBI
    000886326
    Coleção
    • Artigos9452

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Artigo de periódico

      A nova competência da Justiça do trabalho para cobrança das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho 

      Leite, Carlos Henrique Bezerra | jul. 2005
      Como se sabe, por força da regra geral fixada no art. 109, I, da CF, era da Justiça Federal comum a competência para processar e julgar as ações concernentes às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho, pelo simples fato da existência de interesse da União (Ministério ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A nova competência da Justiça do trabalho e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça 

      Silva, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da | nov. 2005
      Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, diversas matérias, antes sujeitas à jurisdição comum, foram incorporadas por esse ramo especializado: assim é o caso, por exemplo, das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Outros horizontes sobre a competência da Justiça do trabalho para causas de Direito Administrativo sancionador 

      Feliciano, Guilherme Guimarães | jun. 2005
      Discute os aspectos mais polêmicos do novel inciso VII do artigo 114 da CRFB, introduzido pela EC N. 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para o processo e o julgamento das "ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Prescrição: cobrança de multas da competência da Justiça do trabalho 

      Alemão, Ivan; Assumpção, Luiz Felipe Monsores de; Lester, Gerson | maio 2014
      A Justiça do Trabalho desde a EC n. 45/2004 passou a ser competente para processar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho" (inciso VII do art. 114 da CF). As lides relacionadas com a autuação do Ministério do Trabalho e Emprego ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A (in) aplicabilidade da taxa SELIC nas execuções fiscais que tramitam na Justiça do trabalho 

      Arleu, Eliane Machado | jun. 2006
      A Emenda Constitucional n. 45/2004 insere na competência da Justiça do Trabalho as ações fiscais decorrentes da aplicação de "penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho" (art. 114, inciso VII, da CF). Entre os vários pontos controvertidos que exsurgem do ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Execução fiscal: questões relevantes sobre as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho 

      Almeida, Lucilde D'Ajuda Lyra de | jun. 2005
      Enfoca a questão do recurso cabível nas execuções fiscais relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como sobre o cabimento do depósito recursal como requisito extrínseco do recurso. E também a da regularização do procedimento administrativo ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Combate ao trabalho escravo: "lista suja" de empregadores e atuação da Justiça do trabalho 

      Fava, Marcos Neves | nov. 2005
      A Portaria n. 540 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 15 de outubro de 2004, estabelece o rol de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, criando a lista suja para aqueles que forem autuados pela Auditoria do Trabalho, na prática desse hediondo crime. Suscita-se a inconstitu ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Competência da justiça do trabalho em matéria criminal 

      Martinez, Renato de Oliveira | maio 2011
      A competência da Justiça do Trabalho em matéria criminal figura como um dos desdobramentos mais polêmicos da ampliação da competência material da Justiça do trabalho viabilizada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004. Ainda que atualmente as discussões sobre a matéria se encontrem estacionadas em razão ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Ponderações sobre a argüição de denunciação da lide por parte do réu em ação trabalhista 

      Cardona, Angela Maria Alves | ago. 2008
      Debate questão polêmica no Processo do Trabalho que se identifica com a possibilidade de haver o ingresso de terceiro, de forma incidental, na ação trabalhista, tal qual ocorre nos procedimentos submetidos à Justiça Comum, cujo enfrentamento ocorre com bastante freqüência para os profissionais que atuam na advocacia em ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Constitucionalidade da exigência de depósito prévio da multa trabalhista como condição de acolhimento do recurso administrativo 

      Fava, Marcos Neves | set. 2008
      [por] Investiga a inexistência de impeditivo jurisprudencial para cobrança do depósito prévio da multa aplicada pela fiscalização do trabalho aos empregadores, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo.

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 58690 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.