Artigo de periódico
Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho: inaplicabilidade das inovações do novo Código de processo civil
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Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho: inaplicabilidade das inovações do novo Código de processo civil
[por] Reflete acerca da inaplicabilidade do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, quanto às normas que disciplinam a desconsideração da personalidade jurídica. Este instituto, dada sua relevância e frequente utilização no Processo Trabalhista, requer a observância de regras procedimentais que garantam a celeridade e efetividade processuais. Mostra-se, pois, acertado o posicionamento trazido pelo Enunciado n. 45 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, adequado à realidade da execução no cotidiano trabalhista. [eng] This article presents a reflection about the new Civil Procedure Code to the labor process compatibility, underscoring the need for harmonization of the innovations brought to the work process. It also makes a brief presentation on the disregard of the Institute of legal personality and way of application to the labor process, highlighting its importance as well as the inadequacy of the system adopted by the civil procedure regarding this institute in the labor process. Points out that the Entry 45 of the Regional Labor Court of the 10th Region shows is appropriate to the reality of running in the work process daily.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/99305Notas de conteúdo
Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de processo civil às demandas trabalhistas -- Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho -- Inaplicabilidade dos artigos 133 a 137 do novo Código de processo civilFaz referência a
Fonte
SILVA, Laryssa Marcelino da. Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho: inaplicabilidade das inovações do novo Código de processo civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 122-127, ago. 2016.Veja também
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