Tese
Processo estrutural trabalhista: limites e possibilidades da atuação judicial
RVBI
in00001507507Coleção
Tese
Processo estrutural trabalhista: limites e possibilidades da atuação judicial
[por] Propõe as bases para a construção de uma doutrina brasileira do processo estrutural laboral. Parte-se da hipótese de que a seara laboral é vocacionada a situações complexas que demandam intervenção estrutural do poder judiciário para a pacificação dos conflitos e está familiarizada com essas situações. Para tanto, são revisitados os pilares doutrinários e jurisprudenciais que dão amparo ao processo civil estrutural e à teoria geral do processo; e são apresentadas as medidas trabalhistas de caráter estrutural apreensíveis, igualmente, na doutrina e na jurisprudência especializadas trabalhistas, que particularizam esse novo ramo processual. A partir disso e da análise de casos concretos, nos âmbitos pré-processuais e processuais, com ênfase na importância dos litígios privados e no poder normativo das decisões proferidas nos dissídios coletivos trabalhistas, são identificadas balizas e princípios centrais que permitem defender a autonomia processual (e procedimental) de um processo estrutural do trabalho. Elencam-se como princípios norteadores desse ramo: (i) princípio da expansão subjetiva e objetiva da tutela jurisdicional; (ii) princípio inquisitivo estrutural; e (iii) princípio da conciliação estrutural. Aliada à base principiológica analisam-se as contribuições de futuro do processo estrutural laboral para o processo estrutural, mencionando-se, de logo, a permissividade para uma intervenção estrutural anômala. Ademais, considerando os efeitos sistêmicos das decisões estruturais, a dinâmica ínsita aos problemas dessa natureza demanda a criação de um modelo de “intervenção estrutural dialógica" que permita integração ao processo de atores sociais para garantir a defesa dos interesses difusos subjacentes à lide, por meio da criação de um “Incidente de Resolução Estrutural de Demandas (IRED)", mecanismo normativo prospectivo para aprimoramento do processo estrutural. Trata-se de instituto voltado à uniformização de decisões previamente identificadas como de caráter estrutural (escopo de centralização e coordenação dos mecanismos de resolução e de decisões em demandas estruturais, garantindo uma abordagem integrada e eficaz para problemas complexos que impactam a sociedade de forma ampla) e é inspirado naqueles já existentes, Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previstos nos artigos 976 a 987 do Código de processo civil de 2015. A proposição de medidas como o IRED demonstra que o processo estrutural laboral pode ser e é campo particularmente próprio para contribuir para os caminhos evolutivos e prospectivos do processo estrutural, sendo seara autônoma e em desenvolvimento, que demanda adaptações progressivas – característica inerente aos direitos sociais – para enfrentar desafios estruturais e garantir a eficácia das decisões judiciais, voltadas à promoção de uma justiça laboral mais dialógica, eficiente e equitativa. [eng] This thesis aims to propose the bases for the construction of a Brazilian doctrine of the structural labor process. It is based on the hypothesis that the labor sector is dedicated to and familiar with complex situations that require structural intervention from the judiciary to pacify conflicts. To this end, the doctrinal and jurisprudential pillars that support the structural civil process and the General Theory of the Process are revisited; and labor measures of a structural nature are presented, equally understandable in specialized labor doctrine and jurisprudence, which particularize this new procedural branch. Based on this and on the analysis of concrete cases, in the pre-procedural and procedural spheres, with an emphasis on the importance of private disputes and the normative power of decisions handed down in collective labor disputes, central guidelines and principles that allow defending procedural autonomy (and procedural) of a Structural Work Process are identified. The following are listed as guiding principles for these branches: (i) principle of subjective and objective expansion of judicial protection; (ii) structural inquisitive principle; and (iii) principle of structural conciliation. Combined with the principled basis, the future contributions of the labor structural process to the structural process are analyzed, mentioning, firstly, the permissiveness for an anomalous structural intervention. and, Furthermore, considering the systemic effects of structural decisions, the dynamics inherent to problems of this nature demand the creation of a model of “dialogical structural intervention”, which allows integration into the process of social actors to guarantee the defense of the diffuse interests underlying the dispute, through the creation of a “Structural Demand Resolution Incident – (IRED)", – prospective normative mechanism to improve the structural process. This is an institute aimed at standardizing decisions previously identified as structural in nature (scope of centralization and coordination of resolution mechanisms and decisions in structural demands, ensuring an integrated and effective approach to complex problems that impact society broadly) and inspired by those that already exist, Incident of Assumption of Competence (IAC) and Incident of Resolution of Repetitive Demands (IRDR), provided for in articles 976 to 987 of the 2015 Civil Procedure Code. The proposition of measures such as IRED demonstrates that the Labor Structural Process can be and is a field particularly suitable for contributing to the evolutionary and prospective paths of the structural process, being an autonomous and developing field, which demands progressive adaptations – a characteristic inherent to social rights – to face structural challenges and guarantee the effectiveness of judicial decisions, aimed at promoting a more dialogical, efficient and equitable labor justice.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/251375Orientador
Côrtes, Osmar Mendes PaixãoInstituição
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (Alberto Bastos Balazeiro)Notas de conteúdo
Processo estrutural, origens e conceituação: Aspectos históricos. Conceituações. O problema estrutural. O processo estrutural. A decisão estrutural -- Construindo a ideia de um processo estrutural laboral. Teoria geral do processo, litígios privados e as peculiaridades estruturais da seara trabalhista. Defesa da autonomia do processo estrutural laboral. Processo estrutural laboral como imperativo da tutela jurisdicional adequada do trabalho decente na atualidade -- Um primeiro conceito de processo estrutural laboral -- Manifestações concretas do processo estrutural laboral: Diferenciação entre “Processo Estrutural Laboral” em sentido estrito e “Práticas de Processo Estrutural Laboral”. Fase pré-processual ou extrajudicial. Instrumentos coletivos (acordos e convenções coletivas de trabalho) e a pactuação de cláusulas estruturais. Termos de ajuste de conduta laborais e cláusulas estruturais. Mediações judiciais e mediações pré-processuais com a celebração de acordos de natureza estrutural. Fase Processual. Dissídios coletivos estruturais?. Microssistema de tutela coletiva e processos estruturais. Ações Coletivas e Ações Civis Públicas Estruturais na Justiça do Trabalho. Processo Estrutural Laboral e as demandas coletivas. Demandas individuais como fonte de processos estruturais trabalhistas. Estudo de casos. Demandas estruturais e a implementação de políticas públicas relacionadas ao mundo do trabalho. Demandas estruturais laborais e relações privadas. Instituições bancárias e projeto institucional do Ministério Público do Trabalho de combate à desigualdade por razões etárias, de raça e de gênero (2005). Cadeias produtivas (combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil) e as dinâmicas das relações privadas e concorrenciais. Demandas estruturais laborais envolvendo a crise pandêmica da Covid-19 e desastres ambientais -- Processo estrutural laboral e ativismo judicial. Parâmetros do debate. Direito do trabalho e democracia. Críticas e limites em face do princípio da liberdade econômica. Aplicabilidade ao processo estrutural laboral do Tema 698 do Supremo Tribunal Federal: Intervenções setoriais estruturais trabalhistas e o combate às assimetrias concorrenciais -- Balizas de um processo estrutural laboral: Contexto da pesquisa. Proposta de uma principiologia estrutural laboral. Princípio da expansão subjetiva e objetiva da demanda: um caráter objetivo ao Processo Estrutural. Princípio inquisitivo estrutural. Princípio da conciliação estrutural. Abertura para a evolução do processo estrutural laboral. Intervenção estrutural anômala: uma importante contribuição do processo estrutural laboral. Incidente de resolução estrutural de demandas. Faculdade do deferimento de tutelas estruturais extra petitaGrau
DoutoradoFonte
BALAZEIRO, Alberto Bastos. Processo estrutural trabalhista: limites e possibilidades da atuação judicial. 2024. 125 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) - Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024.Veja também
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