Artigo de periódico
A (in)aplicabilidade do art. 523 do novo CPC ao processo do trabalho
Artigo de periódico
A (in)aplicabilidade do art. 523 do novo CPC ao processo do trabalho
[por] Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei n. 11.232/2005 modificou o Código de processo civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. Nesse cenário, a pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho sob a égide do novo CPC. Para tanto, apresentou-se o processo de execução trabalhista (princípios, competência e procedimento); discorreu-se sobre a alteração trazida pelo art. 523 do novo CPC (art. 475-J do CPC de 1973); assim como foram analisados os argumentos que fundamentam a inaplicabilidade desse dispositivo ao processo do trabalho, bem como os que sustentam sua aplicabilidade. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativa. Ao final, como resultado, verificou-se a inaplicabilidade do art. 523 do NCPC ao processo do trabalho, porque se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Tese fixada no julgamento do IRR-1786- 24.2015.5.04.0000, publicação em 30.11.2017. [eng] Among the principles governing labor enforcement, the principle of subsidiarity, inscribed in art. 769 of the Consolidation of Labor Laws, disciplines the requirements for the application of civil procedural law to the labor process. Law No. 11.232 / 2005 modified the Code of civil procedure and, among other changes, introduced art. 475-J, which stipulates that if the debtor fails to make the payment within the period specified therein, the amount of the conviction shall be increased by a fine of 10%. In this scenario, the research was intended to verify that such a device applies to the work process under the New CPC umbrella. For that, the labor enforcement process (principles, competence and procedure) was presented; the change brought by art. 523 of the new CPC (article 475-J of the CPC of 1973); as well as the arguments that substantiate the inapplicability of this device to the labor process, as well as those that support its applicability were analyzed. The research was based on bibliographical, compilatory and qualitative data. At the end, as a result, it was verified the inapplicability of art. 523 of the NCPC to the labor process, which governs the labor process, to which it does not apply. Thesis established in the judgment of IRR-1786-24.2015.5.04.0000, publication on 11/30/2017.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194605Notas de conteúdo
Princípios informadores do direito processual do trabalho -- O processo de execução na Justiça do trabalho: Os princípios da execução trabalhista. A competência para execução trabalhista. A execução da sentença trabalhista -- O cumprimento de sentença previsto no art. 523 do NCPC (art. 457-J do CPC/1973) -- O entendimento da Justiça do trabalho e a doutrina quanto à inaplicabilidade do art. 523 do NCPC (art. 457-J do Código de processo civil/1973) ao processo do trabalho -- A aplicabilidade do art. 523 do NCPC (art. 457-J do CPC/1973) ao processo do trabalho, a doutrina e a jurisprudênciaVersão posterior
Fonte
LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. A (in)aplicabilidade do art. 523 do novo CPC ao processo do trabalho = The application of article 523 of the new CPC: the labor process. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 31, p. 121-144, out./dez. 2018.Veja também
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