Artigo de periódico
A aplicação do artigo 475-J - atual art. 523 do novo CPC - ao processo do trabalho
Artigo de periódico
A aplicação do artigo 475-J - atual art. 523 do novo CPC - ao processo do trabalho
[por] Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei nº 11.232/2005 modificou o Código de processo civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. Nesse cenário, a pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho. Para tanto, apresentou-se o processo de execução trabalhista (princípios, competência e procedimento); discorreu-se sobre a alteração trazida pelo art. 475-J do CPC; assim como foram analisados os argumentos que fundamentam a inaplicabilidade desse dispositivo ao processo do trabalho, bem como os que sustentam sua aplicabilidade. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativo. Ao final, como resultado, verificou-se a aplicabilidade do art. 475-J do CPC (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho, já que a CLT, ao tratar do procedimento de execução, não faz referência à multa, de modo que, havendo omissão, é cabível o princípio da subsidiariedade ao caso. [eng] Among the principles governing labor enforcement, the principle of subsidiarity, inscribed in art. 769 of the Consolidation of Labor Laws, disciplines the requirements for the application of civil procedural law to the labor process. Law No. 11.232 / 2005 modified the Code of civil procedure and, among other changes, introduced art. 475-J, which stipulates that if the debtor fails to make the payment within the period specified therein, the amount of the conviction shall be increased by a fine of 10%. In this scenario, the search was intended to verify that such a device applies to the job process. For that, the labor enforcement process (principles, competence and procedure) was presented; the change brought by art. 475-J of CPC; as well as the arguments that substantiate the inapplicability of this device to the labor process, as well as those that support its applicability were analyzed. The research was based on bibliographical, compilatory and qualitative data. At the end, as a result, the applicability of art. 475-J of the CPC (current art. 523 do NCPC) to the labor process, since, when dealing with the enforcement procedure, the CLT does not refer to the fine, so that, if there is an omission, the principle of subsidiarity is applicable to the case.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194608Notas de conteúdo
Princípios informadores do direito processual do trabalho -- O processo de execução na justiça do trabalho -- O cumprimento de sentença previsto no art. 475-J do Código de processo civil -- O entendimento da justiça do trabalho e a doutrina tradicional quanto à inaplicabilidade do art. 475-J do Código de processo civil (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho -- A aplicabilidade do art. 475-J do Código de processo civil (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho, a doutrina e a jurisprudência mais recenteVersão anterior
Fonte
LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. A aplicação do artigo 475-J - atual art. 523 do novo CPC - ao processo do trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, p. 119-143, jan./mar. 2019.Veja também
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