Artigo de periódico
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o poder punitivo do empregador x direito de defesa
dc.contributor.author | Silva, Antônio Álvares da | |
dc.contributor.author | Melo, Geraldo Magela | |
dc.date.accessioned | 2016-12-02T20:25:47Z | |
dc.date.available | 2016-12-02T20:25:47Z | |
dc.date.issued | 2015-06 | |
dc.identifier.citation | SILVA, Antônio Álvares da; MELO, Geraldo Magela. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o poder punitivo do empregador x direito de defesa = The horizontal effectiveness of fundamental rights and the punitive power of employer x right to defense. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 60, n. 91, p. 31-48, jan./jun. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/98360 | |
dc.description.abstract | [por] Analisa a necessidade de concessão do direito de defesa ao empregado acusado de cometer falta grave antes da aplicação de uma pena pelo empregador, em razão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações laborais. Os direitos fundamentais são uma conquista histórica e devem estar sempre a caminho de um avanço na sua efetivação. Tais garantias eram visualizadas como a proteção do cidadão perante o Estado. Contemporaneamente, devem ser vistos como o parâmetro de validade de qualquer conduta, seja do Estado, seja dos entes privados, em razão da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. A Constituição irradia seus valores fundamentais também para o Direito Privado, por isso o ordenamento jurídico deve ser lido à luz da Constituição; portanto, o Direito do Trabalho não está ao largo das proteções constitucionais. A subordinação do trabalhador não implica supressão contratual de direitos fundamentais. O inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2007) garante aos acusados em geral o direito ao contraditório e ampla defesa, em qualquer seara, seja ela pública ou privada. Tal prerrogativa gera repercussão e é eficaz também em face do empregador. Antes de se aplicar uma punição por falta grave ao trabalhador, torna-se cogente a concessão ao acusado do direito de defesa, ainda que por meios singelos, sem os formalismos próprios do direito público, na medida em que nenhum cidadão pode, no Estado Democrático de Direito, ser acusado e nem ser ouvido. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] Fundamental rights are a historic achievement and should always be on the way to a breakthrough in it s execution. Such guarantees were viewed as the protection of the citizen against the State. Contemporaneously, should be seen as implicit in the idea of human rights is a commitment to individual worth. The individual counts, and counts independently of the community. The idea suggests equality of human beings, not hierarchy among them. The parameter validity of any conduct, both for the S tate and for private entities, because the so-called horizont al effectiveness of fundament al rights. The Constitution radiates its core values also for Private Law, since the legal system must be read in the light of the Constitution, so Labor Law is not off the constitutional protections. The worker subordination does not imply contractual suppression of fundamental rights. The art. 5º, section L V, of the Federal Constitution of 1988 (BRAZIL, 2007) guarantees the accused the right to generally contradictory and full defense in any field, whether public or private. Such prerogative generates repercussions and is effective in the face of the employer as well. Before applying a punishment for the worker misconduct, it is cogent to grant the accused the right of defense, although by simple means without the proper formalities of public law, but no citizen can under the democratic rule of law be accused and even be heard. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Da eficácia dos direitos fundamentais -- Do direito de defesa e a punição do empregado pelo empregador | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 60, n. 91 (jan./jun. 2015) | pt_BR |
dc.subject | Poder disciplinar (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empregador, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Falta grave, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empregado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito de defesa, Brasil | pt_BR |
dc.title | A eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o poder punitivo do empregador x direito de defesa | pt_BR |
dc.title.alternative | The horizontal effectiveness of fundamental rights and the punitive power of employer x right to defense | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1056715 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/94959 | pt_BR |
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