Artigo de periódico
O princípio da proteção e a Constituição de 1988
Artigo de periódico
O princípio da proteção e a Constituição de 1988
[por] A Constituição de 1988 manteve o Princípio da Proteção inerente ao Direito do Trabalho. O neoconstitucionalismo firmou-se com o escopo não apenas de garantir os direitos fundamentais do cidadão, mas também de estabelecer a forma pela qual esses direitos deveriam ser concretizados. Os princípios protetivos do Direito do Trabalho devem estar em consonância com o Texto Constitucional, cuja interpretação deve ser fundada na efetividade do direito fundamental ao trabalho digno. A efetiva tutela dos direitos e garantias constitucionais se revela na atuação afirmativa do Estadojuiz que deve fundamentar suas decisões com base nos princípios constitucionais. [eng] The 1988 Constitution maintained the Principle of Protection inherent in Labor Law. Neo-constitutionalism has established itself with the scope not only of guaranteeing the fundamental rights of the citizen, but also of establishing the way in which these rights should be taken. The protective principles of Labor Law must be in line with the Constitutional Text, whose interpretation must be based on the effectiveness of the fundamental right to decent work. The effective protection of constitutional rights and guarantees is revealed in the affirmative action of the Legal State Power who must take its decisions based on constitutional principles.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/154432Notas de conteúdo
O princípio da proteção do direito do trabalho à luz da Constituição de 1988 -- Proteção constitucional e trabalho digno -- O novo constitucionalismo ou neoconstitucionalismo -- Efetividade dos direitos sociais trabalhistas -- Hermenêutica constitucional e o direito socialFonte
MAGALHÃES, Maria Lúcia Cardoso de. O princípio da proteção e a Constituição de 1988 = Protection principle and the 1988 Constitution. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 64, n. 98, p. 225-244, jul./dez. 2018.Veja também
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