[por] Analisa a Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, chamando a atenção para algumas de suas incoerências, distanciamento da realidade e lacunas significativas, que deverão mais uma vez onerar o Poder Judiciário, em busca de interpretações uniformes. Os temas são os mais variados, envolvendo férias, horas extras, adicional noturno, fundo de garantia e verbas rescisórias. O estudo é um resumo do capítulo sobre o empregado doméstico constante da obra Curso de Direito do Trabalho Aplicado Volume 1 Parte Geral, publicado pela Editora Revista dos Tribunais.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/95434Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito de empregado -- Idade mínima para o trabalho doméstico -- Generalidades sobre as horas extras -- Compensação de jornada -- Compensação na modalidade 12x36 em ambiente doméstico -- Contrato de trabalho doméstico a tempo parcial -- Férias no regime parcial -- Contrato de trabalho doméstico por prazo determinado -- Adicional noturno no âmbito doméstico -- Tempo à disposição da família -- Horas extras durante o período de viagem com a família -- A prova das horas extras e a privacidade do lar -- Cartões de ponto domésticos -- Intervalo para refeição -- Almoços de meia hora e de quatro horas -- Adicional noturno doméstico -- Intervalo interjornada para o empregado doméstico -- Direito ao descanso semanal -- Direito às férias anuais -- Omissões da LC 150 quanto ao direito às férias -- Descontos salariais -- Acesso do doméstico ao regime do FGTS de facultativo a obrigatório -- Saque do FGTS em caso de rescisão -- Acesso ao seguro-desemprego -- Aviso-prévio nas relações domésticas: direito e dever -- Garantia de emprego de gestante -- Justa causa do empregado e do empregador, no âmbito doméstico -- Tributação facilitada: o"Simples" doméstico -- Peculiaridades da prescrição trabalhista nas relações domésticas -- Inspeção do auditor fiscal nos lares -- Revogação da Lei 5.859/1972 -- Revogação da exceção à impenhorabilidade do bem de famíliaFonte
SILVA, Homero Batista Mateus da. Obscuridades da LC 150/2015. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 52, p. 51-66, jul. 2016.Assunto
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