Artigo de periódico
A participação de crianças e adolescentes no show-business: desafios para a saúde e o direito
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A participação de crianças e adolescentes no show-business: desafios para a saúde e o direito
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/94317Table of contents
Aspectos históricos e normativos: Proteção integral e proibição do trabalho infantil. O trabalho infantil artístico -- Caracterização: riscos e consequênciasCitation
CAVALCANTE, Sandra Regina. A participação de crianças e adolescentes no show-business: desafios para a saúde e o direito. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 30, p. 31-42, maio 2014.See also
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Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 79, n. 1 (jan./mar. 2013)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2013 -
Uma prioridade absoluta: a erradicação do trabalho infantil, o incentivo à aprendizagem e a proteção à convivência familiar da criança e do adolescente na Justiça do trabalho
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | ago. 2023 -
Saúde profissional da mulher: uma questão de gênero
Gauriau, Rosane | jun. 2023Examina a saúde ocupacional feminina numa perspectiva de gênero. Desenvolve-se a partir de investigação teórico-bibliográfica. O método é dedutivo-indutivo e a abordagem é interdisciplinar. Defende-se a tese de que a perspectiva de gênero é primordial para assegurar, de maneira efetiva, a saúde profissional da mulher. ... -
O trabalho infantil artístico no Brasil e sua permissão como violação à direito indisponível
Fuzatti, Thabata Santos | dez. 2015[por] Discute o trabalho infantil em atividades artísticas, tendo como premissa demonstrar que a liberação judicial que o permite caracteriza violação à direito indisponível. O objeto principal da pesquisa direcionou-se no conjunto normativo que rege o assunto, bem como os aspectos peculiares traçados às crianças, atinentes ... -
Doenças ocupacionais relacionadas à pandemia de Covid-19: fatores de risco e prevenção
Maeno, Maria | 2021Desenvolve o tema das doenças ocupacionais relacionadas à pandemia de Covid-19, com o intuito de trazer à tona questões referentes aos seguintes aspectos: I. Quando uma doença é ocupacional? Quais elementos devem ser considerados para que uma doença seja considerada ocupacional? II. Quando a Covid-19 é ocupacional? III. ... -
Judicialização da saúde: o assédio moral e as doenças ocupacionais sob o exame judicial: A saúde no meio ambiente do trabalho
Stopassola, Ariel | abr. 2013A saúde e a doença têm sido alvo de constante exame judicial. O ambiente laborativo é cenário fértil ao surgimento ou desencadeamento de doenças ocupacionais. O combate ao assédio moral também ganha relevo nas discussões doutrinárias, sobretudo quando submetido ao crivo jurisdicional. O meio ambiente do trabalho, como ... -
A invisibilidade da violência psicológica e patrimonial do trabalho infantil artístico à luz dos direitos humanos
Barreto, Ana Rosa de Sá | 2025[por] Analisa criticamente o trabalho infantil artístico sob a perspectiva dos direitos humanos e do princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. Investiga o confronto entre a permissão legal para essa modalidade de trabalho e os marcos normativos nacionais e internacionais que visam erradicar ... -
Consequências jurídicas das doenças ocupacionais aspectos trabalhistas, previdenciários e civis da legislação vigente
Gomes, Daniela Vasconcellos; Gewehr, Mathias Felipe | jun. 2020[por] No Brasil, as empresas precisam enfrentar as graves crises social, política e econômica existentes, mas geralmente reclamam não de tais dificuldades, mas das regras regulamentadoras das relações de trabalho. Nesse sentido, objetiva verificar as consequências jurídicas das doenças ocupacionais, as quais são equiparadas ... -
O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
Corrêa, Lelio Bentes; Arruda, Kátia Magalhães; Oliva, José Roberto Dantas | dez. 2015[por] A interpretação harmônica dos textos da Constituição Federal e da Convenção n. 138 da OIT possibilita a conclusão de que o trabalho artístico de crianças e adolescentes pode, excepcionalmente, ser permitido, desde que por autorizações judiciais individuais e clausuladas que levem em conta, prioritariamente, os ...










