Examina a saúde ocupacional feminina numa perspectiva de gênero. Desenvolve-se a partir de investigação teórico-bibliográfica. O método é dedutivo-indutivo e a abordagem é interdisciplinar. Defende-se a tese de que a perspectiva de gênero é primordial para assegurar, de maneira efetiva, a saúde profissional da mulher. Sem a pretensão de exaurir o tema, a primeira parte do artigo analisa a saúde ocupacional da mulher com enfoque no gênero, a partir dos riscos e doenças ocupacionais a que estão sujeitas. Na segunda parte, examina-se a possível evolução jurídica necessária para salvaguardar a saúde ocupacional feminina. Tal evolução implica transcender a visão androcêntrica centrada no 'homem médio' e a adoção de uma interpretação jurídica que inclua a perspectiva de gênero. Além disso, enfatiza-se a importância da implementação de medidas preventivas para a consecução de tal fim. A título conclusivo, afirma-se que a adoção da perspectiva de gênero é crucial para avançar rumo a um novo paradigma de trabalho que reconheça e valorize as especificidades, e singularidades inerentes à condição feminina.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/234356Notas de conteúdo
Saúde da mulher e perspectiva de gênero -- Riscos profissionais -- Doenças profissionais: saúde feminina -- Evolução jurídica do direito à saúde da mulher -- Proteção jurídica: uma evolução a perspectiva do gênero -- PrevençãoIn
Fonte
GAURIAU, Rosane. Saúde profissional da mulher: uma questão de gênero. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 73-81, jul./dez. 2023.GAURIAU, Rosane. Saúde profissional da mulher: uma questão de gênero. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 69, n. 107, p. 145-161, jan./jun. 2023.
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