Artigo de periódico
O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
SYS (RVBI)
1043814Coleção
Artigo de periódico
O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
[por] A interpretação harmônica dos textos da Constituição Federal e da Convenção n. 138 da OIT possibilita a conclusão de que o trabalho artístico de crianças e adolescentes pode, excepcionalmente, ser permitido, desde que por autorizações judiciais individuais e clausuladas que levem em conta, prioritariamente, os interesses da criança e do adolescente, seres em peculiar condição de desenvolvimento e, por isto, merecedores de proteção integral. Tais autorizações, afetas ao Juiz do Trabalho, não desobrigam ou subtraem deste ou do Juiz da Infância e da Juventude o poder-dever de dar concreção ao comando constitucional de conferir proteção integral e absolutamente prioritária aos artistas mirins. Ao contrário: a experiência demonstra ser impossível proteger verdadeiramente de forma isolada, havendo a necessidade de toda uma rede, com participação efetiva de todos: do Estado, da família, da sociedade e da comunidade, para aumentar e solidificar a textura de proteção dos artistas mirins e de todas as crianças e adolescentes do Brasil. A partir dessa percepção e com sólida base jurídica, os sistemas de justiça do trabalho e da infância e da juventude resolveram, numa cooperação jurisdicional inédita, recomendar critérios para efeito de competência e somar esforços em atuação conjunta. [eng] The harmonic interpretation of texts of the Federal Constitution and the Convention n. 138 of the ILO allows the conclusion that the artistic work of children and adolescents can, exceptionally, be allowed, provided by individual and claused judicial injunctions that take in account, primarily, the interests of the child and the adolescent, beings in peculiar development condition and, hereby, worthy of full protection. Such authorizations, affect to the Labor Judge, don’t discharge or subtract from this or from the Juvenile Judge the power-duty to give concretion to the constitutional command to concede full and absolutely prioritized protection to young artists. On the contrary: the experience shows to be impossible to truly protect in isolation, requiring the need for an entire network, with the effective participation of all: State, family, society and community, to enhance and solidify the protective texture of young artists and of all children and adolescents of Brazil. From this perception and with solid legal basis, the labor justice and juvenile systems decided, in an unprecedented judicial cooperation, to recommend criteria for the effect of competency and to combine efforts in joint action.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100802Notas
Informação sobre os autores: Ministros, Tribunal Superior do Trabalho (Lelio Bentes Corrêa e Kátia Magalhães Arruda)Notas de conteúdo
Trabalho infantojuvenil artístico não é brincadeira e pode causar danos -- O trabalho infantojuvenil artístico e a exceção à idade mínima -- Competência da justiça do trabalho e sua atuação sobre o trabalho infantil -- Recomendações asseguram proteção integral e absolutamente prioritáriaIn
Fonte
CORRÊA, Lelio Bentes; ARRUDA, Kátia Magalhães; OLIVA, José Roberto Dantas. O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes = The labor judge and the competence to work permissions of the artistic work of children and adolescents. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 47, p. 101-130, jul./dez. 2015.CORRÊA, Lelio Bentes; ARRUDA, Kátia Magalhães; OLIVA, José Roberto Dantas. O juiz do trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes = The labor judge and the competence to work permissions of the artistic work of children and adolescents. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 17, p. 117-143, abr./jun. 2015.
Assunto
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