Ato
Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007
Ato
Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/898Notas
Revogado pelo Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008Revoga a Ordem de Serviço n. 1, de 24 de abril de 2007
Alterado pelo Ato n. 290/SETPDC.GP, de 2 de agosto de 2007
Inclui anexos
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 23, p. 3-4, 15 jun. 2007.Assunto
Veja também
-
Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 out. 2008Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
Ato n. 290/SETPDC.GP, de 2 de agosto de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 ago. 2007Altera o Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades. -
Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2009Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
A Fazenda Pública no processo do trabalho
Krauspenhar, Rogério | set. 2005No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ... -
Ato n. 278/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2021Altera o Ato n. 388/SEGJUD.GP, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre as citações e as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública. -
Ato n. 388/SEGJUD.GP, de 28 de agosto de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 ago. 2018Dispõe sobre as citações e as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública. -
Ato n. 290/SEGJUD.GP, de 5 de agosto de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 ago. 2019Altera o Ato n. 388/SEGJUD.GP, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre as citações e as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública. -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Controvérsias sobre a reabilitação profissional
Martinez, Wladimir Novaes | fev. 2012A reabilitação profissional é serviço com viés previdenciário prestado pelo INSS aos beneficiários do RGPS, objetivando a recuperação das condições fisiológicas e psicológicas, mediante procedimentos de educação, reeducação, treinamento e readaptação dos interessados, incluindo atenções médicas, terapias, tratamentos, ...