Artigo de periódico
Tempo de espera na nova lei do motorista (Lei. n. 13.103/2015): anomalia jurídica do tempo de trabalho que não é considerado como tempo de trabalho
Artigo de periódico
Tempo de espera na nova lei do motorista (Lei. n. 13.103/2015): anomalia jurídica do tempo de trabalho que não é considerado como tempo de trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/89393Fonte
CARVALHO, Almir Antônio Fabricio de. Tempo de espera na nova lei do motorista (Lei. n. 13.103/2015): anomalia jurídica do tempo de trabalho que não é considerado como tempo de trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 45, p. 8-13, out. 2015.Veja também
-
Comentários à legislação do motorista: análise do ordenamento jurídico Leis (12.619/2012 e 13.103/2015)
Jorge Neto, Francisco Ferreira; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | out. 2015Com o advento da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, houve a regulamentação da profissão do motorista, com inúmeras inovações na seara do Direito do Trabalho, com alterações na própria CLT e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Posteriormente, a Lei 13.103/2015 alterou várias regras quanto ao trabalho do motorista ... -
As Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 e flexibilização da jornada de trabalho do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas
Coelho, Luciano Augusto de Toledo | out. 2015Analisa os impactos trazidos pelas duas leis, publicadas com poucos anos de diferença, no sistema jurídico relativo ao motorista profissional, no que se refere às possibilidades de flexibilização da jornada do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O primeiro aspecto que se destaca são as fontes ... -
Lei do motorista profissional: tempo de trabalho, tempos de descanso e tempo de direção
Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | dez. 2012[por] O objetivo central da Lei n. 12619/2012 foi o de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. A destinação de suas normas trabalhistas acabou restrita aos motoristas empregados, e apenas no transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Tais motoristas passaram a ... -
A duração do trabalho do empregado motorista profissional conforme a Lei n. 13.103/2015 e suas consequências sociais e econômicas
Villatore, Marco Antônio César; Almeida, Ronald Silka de | out. 2015O empregado motorista profissional brasileiro enfrenta uma série de modificações, principalmente no aspecto de duração do trabalho, pois o que antes era tratado como excludente de fixação de jornada, tendo em vista a dificuldade de controle pelo trabalho externo e, consequentemente, de direito a horas extras, com a ... -
Brasil. Lei n. 13.103, de 2 de março de 2015
Brasil | 3 mar. 2015Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, e as Leis ns 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 11442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), ... -
Comentários sobre a Lei n. 13.103: motorista profissional
Oliveira Neto, Célio Pereira | maio 2015Apresenta breves comentários sobre a Lei n. 13103, que trata do exercício da profissão de motorista, e foi sancionada pela Presidente da República em 2 de março de 2015 — traçando comparativo com a Lei n. 12619. O objetivo é lançar as primeiras luzes sobre a nova lei, que não só revoga em parte a anterior, como também ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 5, n. 45 (out. 2015)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | out. 2015 -
A novel Lei dos motoristas profissionais (n. 13.103/2015) e as questões jurídicas decorrentes
Belmonte, Alexandre Agra | mar. 2016 -
Considerações sobre a Lei n. 13.103/2015 e o exercício da atividade de motorista profissional
Pinto Junior, Amaury Rodrigues | mar. 2016Lança um primeiro olhar sobre a novel legislação regulamentadora da profissão do motorista e, sob o viés da praticidade, analisar direitos, deveres e circunstâncias que passaram a nortear essa atividade profissional.