Artigo de periódico
As Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 e flexibilização da jornada de trabalho do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas
Artigo de periódico
As Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 e flexibilização da jornada de trabalho do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas
Analisa os impactos trazidos pelas duas leis, publicadas com poucos anos de diferença, no sistema jurídico relativo ao motorista profissional, no que se refere às possibilidades de flexibilização da jornada do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O primeiro aspecto que se destaca são as fontes materiais das leis, que alteraram a CLT, e que transparecem, em seu bojo, conflitos inerentes ao direito do trabalho em sua luta de classes e categorias, sendo visível que a Lei 12619/2012 procurou um condão mais profissional e restritivo, enquanto a lei 13103/2015, publicada após um grande movimento patronal e dos motoristas autônomos, além de alterar dispositivos da lei anterior, ampliou possibilidades de se flexibilizar dispositivos benéficos principalmente no que se relaciona a jornada de trabalho. Em um período de abril de 2012 a março de 2015, duas legislações amplas, detalhadas e complexas foram gestadas para regulamentar uma categoria que carecia de fato de regulamentação principalmente no que tange à jornada.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/89394Citation
COELHO, Luciano Augusto de Toledo. As Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 e flexibilização da jornada de trabalho do motorista em transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 45, p. 35-49, out. 2015.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Comentários à legislação do motorista: análise do ordenamento jurídico Leis (12.619/2012 e 13.103/2015)
Jorge Neto, Francisco Ferreira; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | out. 2015Com o advento da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, houve a regulamentação da profissão do motorista, com inúmeras inovações na seara do Direito do Trabalho, com alterações na própria CLT e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Posteriormente, a Lei 13.103/2015 alterou várias regras quanto ao trabalho do motorista ... -
Lei do motorista profissional: tempo de trabalho, tempos de descanso e tempo de direção
Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | dez. 2012[por] O objetivo central da Lei n. 12619/2012 foi o de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. A destinação de suas normas trabalhistas acabou restrita aos motoristas empregados, e apenas no transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Tais motoristas passaram a ... -
Brasil. Lei n. 13.103, de 2 de março de 2015
Brasil | 3 mar. 2015Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, e as Leis ns 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 11442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), ... -
Comentários sobre a Lei n. 13.103: motorista profissional
Oliveira Neto, Célio Pereira | maio 2015Apresenta breves comentários sobre a Lei n. 13103, que trata do exercício da profissão de motorista, e foi sancionada pela Presidente da República em 2 de março de 2015 — traçando comparativo com a Lei n. 12619. O objetivo é lançar as primeiras luzes sobre a nova lei, que não só revoga em parte a anterior, como também ... -
Impactos da Lei n. 13103/2015 sobre a proteção jurídica ao motorista profissional
Moraes, Paulo Douglas Almeida de | jun. 2015Expõe tecnicamente a subversão operada pela nova Lei n. 13103/2015 quanto ao caráter protetivo ao motorista profissional e à sociedade implementado pela Lei n. 12619/2012, apontando fundamentadamente as violações aos princípios e normas constitucionais, bem como aos valores que informam o direito do trabalho e o estado ... -
As Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 que disciplinam a profissão de motorista: questões controversas
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2015[por] A peculiaridade da realidade fática, em que é prestado o trabalho do motorista profissional, tem suscitado muitos debates. No que se refere à jornada, a celeuma acerca da aplicação, ou não, do disposto no inciso I, do artigo 62 da CLT, sempre se pautou por uma acesa controvérsia quanto ao significado da incompatibilidade ... -
A duração do trabalho do empregado motorista profissional conforme a Lei n. 13.103/2015 e suas consequências sociais e econômicas
Villatore, Marco Antônio César; Almeida, Ronald Silka de | out. 2015O empregado motorista profissional brasileiro enfrenta uma série de modificações, principalmente no aspecto de duração do trabalho, pois o que antes era tratado como excludente de fixação de jornada, tendo em vista a dificuldade de controle pelo trabalho externo e, consequentemente, de direito a horas extras, com a ... -
Tutela jurídica dos motoristas profissionais: aspectos precarizantes da Lei. n. 13.103/15
Oliveira Neto, Alberto Emiliano de | out. 2015Denuncia o viés precarizante de alguns dispositivos da nova lei dos motoristas, cuja essência é marcada por equivocada opção polos interesses econômicos do empregador e dos segmentos econômicos que dependem do transporte de carga e de passageiros em detrimento dos motoristas profissionais. -
Transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros: implicações trabalhista da Lei. 11.442 de 2007 - Inconstitucionalidades
Fava, Marcos Neves | abr. 2007A Lei n. 11.442 de 5 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 8 do mesmo mês, regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, revogando a Lei n. 6.813 de 1980. A lei revogada, de poucos artigos, visava apenas a evitar a internacionalização das empresas de transporte ... -
A nova Lei n. 12.619/2012 que disciplina a profissão do motorista: questões controversas
Gemignani, Daniel; Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2012A peculiaridade da realidade fática, em que é prestado o trabalho do motorista profissional, tem suscitado muitos debates. No que se refere à jornada, a celeuma acerca da aplicação, ou não, do disposto no inciso I do artigo 62 da CLT, sempre se pautou por uma acesa controvérsia quanto ao significado da incompatibilidade ...