Provimento
Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975
Provimento
Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975
Determina que as informações solicitadas para instrução de reclamações correicionais serão prestadas ao Corregedor-Geral dentro do prazo máximo de dez (10) dias, contado do recebimento do pedido de informações. Recomenda aos Exmos. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que expeçam provimentos adotando normas equivalentes no que diz respeito aos prazos para as informações que por eles sejam solicitadas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8180Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 7080, 1º out. 1975.Estes itens também podem interessá-lo
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