Provimento
Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970
Provimento
Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970
Determina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados da empresa; e ordenar à secretaria que remeta ao órgão local do Instituto Nacional da Previdência Social cópia das informações.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6150Notas
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006Inclui anexo
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 19343, 30 nov. 1970.Veja também
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