Artigo de periódico
A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determinados setores prestadores de serviços públicos
Artigo de periódico
A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determinados setores prestadores de serviços públicos
A motivação de pesquisar mais amiúde e escrever acerca desse tema, nasce das observações do cotidiano, da militância no mundo do trabalho na medida em que me imiscuo nesses ambientes, ainda que de forma esporádica desafiando o desejo de estudo e pesquisa do tema, com o intuito sincero de provocar as mudanças e melhorias necessárias, aliás, mola que sempre impulsiona meus textos. Da indignação nas infindas esperas, idas e vindas, em algumas oportunidades, em razão das exigências para os recebimentos dos alvarás ou solução de pendências de clientes, resolveu‑se transformar esse sentimento em observação produtiva com olhar crítico acerca do mundo do trabalho nesses ambientes, que se destacam pela prestação de serviços públicos, alguns obrigatórios. Tratou‑se inicialmente de pousar o olhar em determinada instituição financeira pública, onde são concentrados, os serviços obrigatórios prestados ao trabalhador, como os saques do FGTS, recebimento do seguro-desemprego, PIS além de outros serviços para população em geral, e recebimento de alvarás judiciais oriundos de ações trabalhista, que, em algumas regiões ou cidades, também se concentram nessas Instituições, fatos que motivaram essa pesquisa. Pondera‑se, entretanto, que não se pode, com efeito, estender essa crítica à todas as agências, em razão mesmo do desconhecimento, mas, não é difícil constatar a identidade de situações quanto às filas imensas, informações desencontradas, burocracias desnecessárias e falta de simplificação para situações simples, afinal o desemprego no Brasil é rotativo, levando o trabalhador às constantes buscas de direitos decorrentes das cessações dos contratos, além de outros, como correções de dados cadastrais, nomes e números de CPF, PIS, erros, fortalecendo, com isso, as idas e vindas dos que vivem do trabalho, a esses locais. Forçoso perceber ante essa realidade que, perde‑se tempo útil, perde‑se tempo demais, perde‑se tempo que não tem, como se o trabalhador ou o desempregado, como se o cidadão, aliás, que precisa, obrigatoriamente ou não desses serviços que ali se concentram, pudessem esperar. Essas são as indagações que circundam os momentos de espera, tornando o olhar perscrutador da caótica realidade que se apresenta, com a aglomeração de pessoas. A tendência dos que aguardam, é transportar todo inconformismo e indignação para os funcionários e empregados, notadamente aqueles que ficam na linha de frente, nos atendimentos iniciais, principalmente quando, ao final da longa espera, são colocados mais obstáculos ao intento, ao recebimento de direitos, à solução das questões, já no adiantar da longa e inútil espera. Nessa esteira, a observação acerca das condições ambientais nesses setores, é feita para se confirmar que são impróprias para quem ali permanece por várias horas e dias, sem desprezar a certeza de que em hospitais públicos, prontos socorros ou quaisquer outros serviços públicos cujo atendimento, principalmente à população carente, é precário, demorado, com idas e vindas, o ambiente é semelhante. Não, não se ignorar. Destarte, por ora, a análise tem como foco esses tipos de ambientes de instituições financeiras e similares, com a submissão dos empregados às mazelas daí decorrentes. Abstraindo tais impressões de ordem peculiar e comum, passou‑se a analisar a situação dos próprios funcionários de tais Instituições que são submetidos, diariamente, por, no mínimo seis horas a um ambiente insalubre socialmente e fisicamente, gerando a necessária revisitação a alguns instrumentos legais para se aferir as reais condições de trabalho, no contexto atual e contribuir com as possíveis melhorias. Não é por outro motivo que escrevi que numa economia de globalização, o trabalho recebe instantaneamente o influxo das modificações sociais, da flexibilidade, gerando instabilidade e pondo em xeque a teoria de que o trabalho é responsável pela estabilidade familiar e aumento de riqueza, de integridade física, emocional e moral. O afastamento do papel do estado promove e estimula a violação ao princípio da dignidade, quer pela falta de políticas públicas; quer pela ausência de fiscalização e intervenção efetiva. E a dignidade do trabalhador se dá em várias vertentes, inclusive condições de trabalho adequadas, que se aporta no ordenamento jurídico como direito fundamental, gerando espanto, com isso, que essa violação venha exatamente dos poderes e setores públicos, que deveriam ser guardiões de tais direitos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164470Notas de conteúdo
Insalubridade social -- Insalubridade ambiental -- As formas de proteção a saúde e ao ambiente do trabalho no ordenamento nacional. No catálogo constitucional. No plano infraconstitucional. Documentos internacionaisFonte
MEDEIROS, Benizete Ramos de. A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determinados setores prestadores de serviços públicos. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 2, p. 159-164, fev. 2011.Veja também
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