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    Provimento

    Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º out. 1975
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    PDF (99Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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    Provimento

    Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º out. 1975
    PDF (99Kb)

    Determina que as informações solicitadas para instrução de reclamações correicionais serão prestadas ao Corregedor-Geral dentro do prazo máximo de dez (10) dias, contado do recebimento do pedido de informações. Recomenda aos Exmos. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que expeçam provimentos adotando normas equivalentes no que diz respeito aos prazos para as informações que por eles sejam solicitadas.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8180
    Notas
    Revogado pelo Provimento n. 3, de 8 de abril de 2002
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 7080, 1º out. 1975.
    Assunto
    Reclamação ; Prazo máximo ; Justiça do trabalho ; Informações ; Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Correição parcial ; Instrução
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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