Artigo de periódico
Obrigação de fazer referente à anotação de carteira de trabalho e sua execução específica
Artigo de periódico
Obrigação de fazer referente à anotação de carteira de trabalho e sua execução específica
Cuida de brevíssimas considerações acerca da anotação de CTPS por parte do próprio judiciário trabalhista, autorizada pelos §§ 1º e 2º, do art. 39, da CLT, quando da execução desta obrigação de fazer. Cuida do seguinte aspecto prático: O judiciário trabalhista quando sentencia no sentido de determinar a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, em inúmeras oportunidades, quando da execução, em havendo resistência do executado em adimplir a obrigação, determina que a anotação seja procedida pela Secretaria da Vara trabalhista. O que se pretende é fazer um questionamento acerca de qual a melhor forma de fazer cumprir o mandamento judicial consubstanciado na obrigação de fazer específica de anotação da Carteira de Trabalho, e bem como qual a interpretação que reputamos mais correta dos dispositivos mencionados.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73039Fonte
GONÇALVES, Márcio Toledo. Obrigação de fazer referente à anotação de carteira de trabalho e sua execução específica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 31, n. 61, p. 113-117, jan./jun. 2000.Veja também
-
Anotações da CTPS: possibilidade de fixação de multa pelo juiz na sentença
Amaral, Júlio Ricardo de Paula | dez. 2004Analisa a possibilidade, ou não, da aplicação de multa pelo juiz, nos casos em que o empregador – mesmo admitindo pessoa na qualidade de empregado –, infringe as disposições contidas em lei, omitindo-se quanto à anotação do contrato de trabalho na CTPS. -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 31, n. 61 (jan./jun. 2000)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | jun. 2000 -
Informativo TST: n. 268 (27 fev. a 10 mar. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 mar. 2023 -
Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 30 nov. 1970Determina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro ... -
Informativo TST: n. 276 (2 a 18 ago. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 ago. 2023 -
Falsidade documental e reflexos penais da ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | mar. 2019[por] Analisa a Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente quanto à sua natureza jurídica, objetivando examinar se a ausência de anotação gera consequências no âmbito penal, notadamente quanto aos crimes de falsidade documental. Procura-se estudar, ainda, qual o ramo do Poder Judiciário competente para ... -
Brasil. Lei de custeio da seguridade social (1991)
Brasil | 25 jul. 1991Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. -
Execução das contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho: execução de contribuição previdenciária de decisão declaratória
Castelo, Jorge Pinheiro; Albino Neto, Nelson | abr. 2008Não obstante a autorização para a Justiça do Trabalho para controlar o pagamento das contribuições previdenciárias relacionadas às reclamações trabalhistas já estivesse prevista por lei infraconstitucional, com a Emenda Constitucional n. 20/98 essa outorga de competência ascendeu ao plano constitucional, a partir do § ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 15/18, n. 15/18 (2006/2009). Edição especial
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (10. Região) (TRT) | 2011 -
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023