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    Artigo de periódico

    O novo artigo 467 da CLT

    Gunther, Luiz Eduardo et al. | dez. 2002
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    PDF (483Kb)

    RVBI
    000612746
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    • Artigos9452

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    Artigo de periódico

    O novo artigo 467 da CLT

    Gunther, Luiz Eduardo et al. | dez. 2002
    PDF (483Kb)

    Comenta a nova redação do art. 467, da CLT, estabelecida pela Lei n. 10.272/01 que estabelece que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/70831
    Autoria
    Gunther, Luiz Eduardo
    Zornig, Cristina Maria Navarro
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n.10.270, de 29 de agosto de 2001
    Brasil. Medida provisória n. 1984-16, de 6 de abril de 2000
    In
    Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 68, n. 3 (jul./dez. 2002)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 467; art. 477, § 6º, § 8º
    Fonte
    GUNTHER, Luiz Eduardo; ZORNIG, Cristina Maria Navarro. O novo artigo 467 da CLT. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 68, n. 3, p. 221-228, jul./dez. 2002.
    Assunto
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), alteração ; Indenização trabalhista, Brasil ; Multa trabalhista, Brasil ; Débito trabalhista, Brasil ; Irretroatividade das leis, Brasil ; Conflito de leis no tempo, Brasil ; Administração pública, Brasil ; Contrato de trabalho, rescisão, Brasil
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