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    Artigo de periódico

    Reflexões sobre a aplicação do trabalho intermitente no trabalho doméstico

    Nacif, Cynthia Mara Lacerda et al. | jun. 2018
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    PDF (232Kb)

    RVBI
    001132127
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    Artigo de periódico

    Reflexões sobre a aplicação do trabalho intermitente no trabalho doméstico

    Nacif, Cynthia Mara Lacerda et al. | jun. 2018
    PDF (232Kb)

    [por] Questiona a aplicação da nova modalidade de contrato de trabalho intermitente trazida pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.467/2017 e MP n. 808/2017 no contrato de trabalho do empregado doméstico. Várias críticas estão sendo feitas à nova redação do artigo 443 da CLT, visto que gerou inúmeros questionamentos antes mesmo da sua entrada em vigor. Por outro lado, vislumbra-se que o empregado doméstico que presta serviços por até dois dias na semana não possui vínculo empregatício e, consequentemente, é considerado empregado informal. Esses trabalhadores autônomos poderão ser, de alguma forma, beneficiados pelo contrato intermitente, visto que lhes garantirá o recolhimento previdenciário e os depósitos do FGTS, além do pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo período da prestação dos serviços. Mas o contrato de trabalho intermitente constitui uma forma de precarização do trabalho que, se for utilizada para os empregados domésticos já formalizados como tal, acabará por prejudicar ainda mais suas condições de trabalho que já são precarizadas.
     
    [eng] The purpose of this article is to question the application of the new modality of intermittent labor contract brought about by the amendment of the Consolidation of Labor Laws by Law n. 13.467 and 2017 and MP 808/2017 in the contract of employment of domestic servants. Several critics are being made to the new wording of article 443 of the CLT, since it generated many questions before its entry into force. On the other hand, it is clear that the domestic servant who provides services for up to two days a week does not have an employment relationship and, consequently, is considered an informal employee. These self-employed workers may be otherwise benefited by the intermittent contract, the pension and land payment, in addition to the payment of labor sums due for the period of service rendering. But the intermittent employment contract is a form of precarious work which, if used for the domestic workers already formalized as such, will end up further hampering their already precarious working conditions.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/145513
    Autoria
    Nacif, Cynthia Mara Lacerda
    Souza, Miriam Parreiras de
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Brasil. Medida provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017
    Brasil. Lei complementar n. 150, de 1º de junho de 2015
    Notas de conteúdo
    Evolução histórica do trabalho doméstico -- Contrato de trabalho intermitente -- Repercussão do trabalho intermitente no trabalho doméstico
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 64, n. 97 (jan./jun. 2018)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 452; art. 452-A; art. 452-B; art. 452-C; art. 452-D; art. 452-E; art. 452-F; art. 452-G; art. 452-H
    Fonte
    NACIF, Cynthia Mara Lacerda; SOUZA, Miriam Parreiras de. Reflexões sobre a aplicação do trabalho intermitente no trabalho doméstico = Reflections on the application of intermittent work in domestic work. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 64, n. 97, p. 251-268, jan./jun. 2018.
    Assunto
    Empregado doméstico, Brasil ; Trabalho intermitente, Brasil ; Contrato de trabalho, Brasil ; Analogia (direito), Brasil ; Lacuna do direito, Brasil ; Legislação trabalhista, alteração, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil
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