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Provimento

Provimento n. 1, de 22 de janeiro de 1975

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-03-11T14:42:10Z
dc.date.available2010-03-11T14:42:10Z
dc.date.created1975-01-22
dc.date.issued1975-01-31
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 22 de janeiro de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 623, 31 jan. 1975.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5974
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractExpede recomendações aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, no que diz respeito ao exercício da advocacia na Justiça do Trabalho e as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da profissão de advogado.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImpedimentopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectIncompatibilidadept_BR
dc.subjectJuiz do trabalhopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectAdvocaciapt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)pt_BR
dc.subjectExercício ilegal da profissãopt_BR
dc.subjectRecomendaçãopt_BR
dc.titleProvimento n. 1, de 22 de janeiro de 1975pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number1
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber197500001

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