Artigo de periódico
O contrato de trabalho de prestadores de serviços sexuais: da invisibilidade da relação fático-jurídica da ocupação do profissional do sexo ao seu reconhecimento como trabalho
Artigo de periódico
O contrato de trabalho de prestadores de serviços sexuais: da invisibilidade da relação fático-jurídica da ocupação do profissional do sexo ao seu reconhecimento como trabalho
Aborda o trabalho do profissional do sexo, convergindo o estudo para seu contrato de trabalho, em razão de a sistemática negativa de direitos trabalhistas ao prestador de serviços sexuais residir no fundamento jurídico da ilicitude do objeto contratual por contrariedade a moral e aos costumes. O objetivo desta pesquisa consiste na desconstrução da ilicitude do objeto da atividade sexual profissional, bem como na descrição do modo como o posicionamento invisibilizador desta profissão está a desvalorizar o trabalho humano, indignizá-lo e restringir seu exercício, contrariamente às ordens constitucionais dos arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170 caput. Utilizou-se do método indutivo para produzir pesquisa de natureza aplicada e de finalidade descritiva, fazendo uso dos materiais de legislação, livros e artigos científicos de teoria jurídica, bem como bancos virtuais de jurisprudências de tribunais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100005Notas de conteúdo
O contrato de trabalho dos profissionais do sexo: licitude, validade e morfologia -- A autonomia privada contratual nos contratos de trabalho: o princípio da liberdade profissional frente as limitações de ordem social do trabalho -- Panorama jurisprudencial acerca do reconhecimento do contrato de trabalho dos profissionais do sexo -- Da valorização do trabalho prostitucional e sua dignizaçãoFaz referência a
Fonte
MATOS, Deise Justino; PIMENTEL, Ana Patrícia Rodrigues. O contrato de trabalho de prestadores de serviços sexuais: da invisibilidade da relação fático-jurídica da ocupação do profissional do sexo ao seu reconhecimento como trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 2, p. 79-92, dez. 2016.Estes itens também podem interessá-lo
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