Provimento
Provimento n. 4, de 17 de abril de 1975
Provimento
Provimento n. 4, de 17 de abril de 1975
Expede recomendações aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, no que diz respeito às condições, conveniências e inconveniências das perícias no procedimento trabalhista, bem como à adoção de cautelas em seu deferimento e realização.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5973Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 4, de 17 de abril de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 2783, 29 abr. 1975.Veja também
-
Provimento n. 1, de 22 de janeiro de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 31 jan. 1975Expede recomendações aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, no que diz respeito ao exercício da advocacia na Justiça do Trabalho e as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da profissão de advogado. -
Provimento n. 1, de 17 de novembro de 1976
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 26 nov. 1976Expede recomendações aos Exmos. Srs. Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho, em sua condição de Corregedores Regionais, e, através deles, aos Juízes do Trabalho de todo o País. -
Grupo econômico e sua caracterização em fase de execução na justiça trabalhista
Assis, Rafael Gontijo de | dez. 2019[por] Na justiça trabalhista, movida pelos princípios da celeridade processual, a jurisprudência majoritária usa da informalidade como escusa para a não observação dos requisitos essenciais para a caracterização de grupo econômico. O artigo estuda o reconhecimento de grupo econômico em fase de execução sem que se tenha ... -
Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 fev. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Ato n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jan. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Ato n. 37/GCGJT, de 17 de novembro de 2022
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 nov. 2022Revoga o § 2º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Provimento n. 7, de 14 de novembro de 2005
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 nov. 2005Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de disponibilizar ao Tribunal Superior do Trabalho os andamentos processuais de forma consolidada, bem como os arquivos eletrônicos relativos as suas decisões e de suas Varas do Trabalho alinhados à respectiva tramitação. -
Provimento n. 3, de 4 de março de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 abr. 1975Recomenda aos Exmos. Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e, na qualidade de Corregedores Regionais, às Juntas de Conciliação e Julgamento sob sua jurisdição, que transmitam instruções aos serviços auxiliares de seus respectivos Tribunais, no que diz respeito à necessidade de preparação uniforme e ordenada ... -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela Ferrari | 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um contexto ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ...