Provimento
Provimento n. 1, de 11 de abril de 1997
Situation
RevogadoCollections
Provimento
Provimento n. 1, de 11 de abril de 1997
Aplica as disposições contidas no Provimento n. 1, de 5 de dezembro de 1996 às execuções de débitos trabalhistas mediante Precatórios.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5689Related items
Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 11 de abril de 1997. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 13387, 16 abr. 1997.Subject
Situation
RevogadoCollections
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Provimento n. 1, de 5 de dezembro de 1996
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 dez. 1996Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na fonte e recolhimento de contribuições devidas pelo trabalhador ao Instituto Nacional de Seguro Social. -
A conciliação trabalhista, a transação, o IR e o INSS
Vilhena, Paulo Emílio Ribeiro de | jun. 1993Há alvoroço, há estupefação e, sobre ambos, as dúvidas emergentes, em decorrência de normas legais recentes, cujo manifesto objetivo é o captar mais recursos seja a título de imposto de renda seja a título de contribuições para o INSS, mas agora através de atos judiciais tais como decisões trabalhistas ou acordos pactuados ... -
Compreensão e aplicação dos precedentes na Justiça do trabalho
Molina, André Araújo | ago. 2020Os estudiosos sempre buscaram definir a natureza jurídica das decisões judiciais, a sua admissão como fontes do direito, a sua relevância para a interpretação e argumentação jurídicas, bem como as suas possibilidades eficaciais, conforme o direito positivo e a tradição jurídica dos mais diversos países e sistemas, esforço ... -
Os limites da cognição dos embargos do devedor no âmbito da execução atípica do processo do trabalho
Cordeiro, Wolney de Macedo | mar. 2006A execução continua a ser um capítulo inóspito no âmbito da processualística moderna. Por muito tempo relegada a um plano secundário, a tutela executiva, modernamente, representa a concretização de uma jurisdição efetiva. O direito processual ortodoxo, de índole nitidamente liberal, concebia a tutela executiva como a ... -
Brasil. Lei de custeio da seguridade social (1991)
Brasil | 25 jul. 1991Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. -
A competência da Justiça do trabalho para a execução de créditos tributários: reformas constitucionais e o impacto da Lei 11.457/2007
Portella, André | jun. 2008[por] Desde a Constituição Federal de 1988 foram muitas e muito relevantes as modificações pelas quais passou a competência da Justiça do Trabalho. De uma forma geral, é possível afirmar que tais modificações implicaram uma ampliação do âmbito material de atuação dos tribunais e juízes trabalhistas, gerando a possibilidade ... -
Brasil. Medida provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019
Brasil | 12 nov. 2019Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. -
O fim da contribuição sindical na reforma trabalhista: uma aproximação à Convenção 87 da OIT ou um sucateamento dos sindicatos?
Sepúlveda Sobrinho, Gabriela | jun. 2019[por] A Lei n. 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, modificou de maneira profunda o mundo do Direito do Trabalho, sendo a estrutura sindical um dos pontos que mais sofreram alterações. Ao mudar a redação dos arts. 545, 578, 579, 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Reforma Trabalhista extinguiu ... -
Brasil. Lei n. 12.692, de 24 de julho de 2012
Brasil | 25 jul. 2012Altera os arts. 32 e 80 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. -
Ato n. 289/SEJUD.GP, de 11 de maio de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2009Trata da remessa, à Procuradoria-Geral do Trabalho, dos processos que tem por objeto o recolhimento de contribuição previdenciária, nos quais figure como parte ou terceiro interessado o INSS ou a União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.