Artigo de periódico
A impossibilidade jurídica constitucional e a incongruência sistêmica na instituição de contribuição previdenciária dos inativos pela proposta de emenda à constituição (PEC) n. 67/03
Artigo de periódico
A impossibilidade jurídica constitucional e a incongruência sistêmica na instituição de contribuição previdenciária dos inativos pela proposta de emenda à constituição (PEC) n. 67/03
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3964Notas de conteúdo
O enquadramento jurídico da contribuição social ou parafiscal -- O conjunto "referibilidade indireta e o elemento intermediário" dos tributos vinculados como primeiro critério distintivo da contribuição social ou parafiscal no sistema tributário - o risco social e a futuridade -- A "parafiscalidade necessária" como segundo critério distintivo da contribuição social ou parafiscal no sistema tributário -- A atecnia jurídica de uma pretendida contribuição de custeio do regime previdenciário do servidor público com sujeito passivo já aposentado -- Características da contribuição social ou parafiscal previdenciária de custeio do regime previdenciário do servidor público -- A incongruência sistêmica da PEC 67/03 -- A segurança jurídica e as suas vertentes no "bloco de inconstitucionalidade" do ato jurídico perfeito e do direito adquirido - direitos/princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito -- Nem emenda constitucional é capaz -- A PEC 67/03 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquiridoIn
Fonte
KAUFMANN, Marcus de Oliveira. A impossibilidade jurídica constitucional e a incongruência sistêmica na instituição de contribuição previdenciária dos inativos pela proposta de emenda à constituição (PEC) n. 67/03. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 69, n. 2, p. 216-252, jul./dez. 2003.KAUFMANN, Marcus de Oliveira. A impossibilidade jurídica constitucional e a incongruência sistêmica na instituição de contribuição previdenciária dos inativos pela proposta de emenda à constituição (PEC) n. 67/03. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 29, n. 111, p. 113-145, jul./set. 2003.
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