Artigo de periódico
Aposentadoria por invalidez acidentária e recolhimento do FGTS durante a licença por acidente do trabalho
Artigo de periódico
Aposentadoria por invalidez acidentária e recolhimento do FGTS durante a licença por acidente do trabalho
Demonstra que, ao contrário do que normalmente se entende nos tribunais do trabalho do país, o empregado em gozo de 'licença por acidente do trabalho' terá o direito de ver efetivados recolhimentos no seu FGTS durante o seu afastamento da 'relação jurídica trabalhista, independentemente do benefício que lhe tenha sido concedido no âmbito de sua 'relação jurídica previdenciária', seja auxílio-doença acidentário, ou aposentadoria por invalidez acidentária.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/35821Notas de conteúdo
Relação jurídica trabalhista e relação jurídica previdenciária: a constatação da autonomia na metáfora das estradas paralelas -- Licença por acidente do trabalho e benefício previdenciário: instrumentos diferentes em vias jurídicas igualmente diversas -- A Lei n. 9.711/98 e o seu intento legis: por que obrigar o empregador a recolher o FGTS em favor de empregado licenciado por acidente do trabalho? Qual a natureza jurídica dos recolhimentos do FGTS durante a licença por acidente do trabalho? Qual sua base de cálculo? -- O argumento a maiori, ad minus: como dar tratamentos diferenciados a benefícios que tiveram a mesm etiologia? -- Os mais invocados fundamentos para a negativa de aplicação do § 5º do art. 15 da Lei n. 8.036/90 em favor dos aposentados por invalidez e as razões de sua inconsistência -- Decisões que sustentam os fundamentos postos neste estudo: a lógica do razoável.Faz referência a
Fonte
MARTINEZ, Luciano. Aposentadoria por invalidez acidentária e recolhimento do FGTS durante a licença por acidente do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 78, n. 4, p. 182-197, out./dez. 2012.Assunto
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