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Artigo de periódico
Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho
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Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/38881Descripción
Informação sobre o autor: Juiz titular da 1ª Vara do TrabalhoIn
Referencia bibliográfica
OLIVA, José Roberto Dantas. Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, N. 42, p. 29-40, jan/jun. 2013.OLIVA, José Roberto Dantas. Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 236-247, jan./mar. 2013.
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