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Artigo de periódico

Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho

dc.contributor.authorOliva, José Roberto Dantas
dc.date.accessioned2014-04-25T12:44:16Z
dc.date.available2014-04-25T12:44:16Z
dc.date.issued2013-03
dc.identifier.citationOLIVA, José Roberto Dantas. Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, N. 42, p. 29-40, jan/jun. 2013.pt_BR
dc.identifier.citationOLIVA, José Roberto Dantas. Competência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 236-247, jan./mar. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/38881
dc.descriptionInformação sobre o autor: Juiz titular da 1ª Vara do Trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 79, n. 1 (jan./mar. 2013)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 42 (jan./jun. 2013)pt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz de menores, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz do trabalho, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectAlvará, Brasilpt_BR
dc.titleCompetência para (des)autorização de trabalho infantil, inclusive artístico, é do juiz do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys975388
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/38379pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100378pt_BR

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