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Artigo de periódico

Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia

dc.contributor.authorSako, Emília Simeão Albino
dc.date.accessioned2013-11-07T13:46:33Z
dc.date.available2013-11-07T13:46:33Z
dc.date.issued2012-09
dc.identifier.citationSAKO, Emília Simeão Albino. Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 28-45, set. 2014.pt_BR
dc.identifier.citationSAKO, Emília Simeão Albino. Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 78, n. 3, p. 17-36, jul./set. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/34300
dc.descriptionInformação sobre a autora: Juíza do trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Regiãopt_BR
dc.description.abstractA tecnologia chegou às empresas e o teletrabalho passou a ser adotado como vetor de produção. As novas tecnologias possibilitam que o trabalho possa ser prestado a partir de qualquer lugar, longe às posições pessoais de comando e direção empresariais. As redes de comunicação possibilitam a realização do trabalho do modo idealizado pelo tomador, fazendo com que a natureza jurídica do teletrabalho situe-se em difícil zona de determinação, pendendo ora para o trabalho subordinado, ora para o trabalho autônomo. No teletrabalho os requisitos da relação de emprego não são visíveis como nas relações de emprego consideradas normais; o controle, centrado agora na produção, e não mais na pessoa do trabalhador, é feito a distância, muitas vezes, pela própria máquina (computador, celular, etc.). A maior independência funcional, a descontinuidade, que não se confunde com eventualidade, e a flexibilidade da pessoalidade exigem novas interpretações dos requisitos da relação de emprego, especialmente da subordinação jurídica, imanente dos vínculos empregatícios, a fim de que os teletrabalhadores não se mantenham indefinidamente na economia informal. Os traços predominantes e característicos do teletrabalho só aparentemente dificultam a aferição dos requisitos da relação de emprego.pt_BR
dc.description.tableofcontentsRequisitos da relação de emprego no teletrabalho: Subordinação informacional. Onerosidade. Continuidade ou não eventualidade. Pessoalidade virtual -- Outros elementos (indícios) identificadores da relação de emprego no teletrabalho: Dependência econômica. Integração na atividade econômica do tomador. Propriedade das ferramentas e dos instrumentos de teletrabalho. Responsabilidade pelos riscos e custos do teletrabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 78, n. 3 (jul./set. 2012)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 33 (set. 2014)pt_BR
dc.subjectTeletrabalho, natureza jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectSubordinação, Brasilpt_BR
dc.titleTeletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatíciapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys955674
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/34304pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/86044pt_BR

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