Artigo de periódico
Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia
dc.contributor.author | Sako, Emília Simeão Albino | |
dc.date.accessioned | 2013-11-07T13:46:33Z | |
dc.date.available | 2013-11-07T13:46:33Z | |
dc.date.issued | 2012-09 | |
dc.identifier.citation | SAKO, Emília Simeão Albino. Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 28-45, set. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.citation | SAKO, Emília Simeão Albino. Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 78, n. 3, p. 17-36, jul./set. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/34300 | |
dc.description | Informação sobre a autora: Juíza do trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | pt_BR |
dc.description.abstract | A tecnologia chegou às empresas e o teletrabalho passou a ser adotado como vetor de produção. As novas tecnologias possibilitam que o trabalho possa ser prestado a partir de qualquer lugar, longe às posições pessoais de comando e direção empresariais. As redes de comunicação possibilitam a realização do trabalho do modo idealizado pelo tomador, fazendo com que a natureza jurídica do teletrabalho situe-se em difícil zona de determinação, pendendo ora para o trabalho subordinado, ora para o trabalho autônomo. No teletrabalho os requisitos da relação de emprego não são visíveis como nas relações de emprego consideradas normais; o controle, centrado agora na produção, e não mais na pessoa do trabalhador, é feito a distância, muitas vezes, pela própria máquina (computador, celular, etc.). A maior independência funcional, a descontinuidade, que não se confunde com eventualidade, e a flexibilidade da pessoalidade exigem novas interpretações dos requisitos da relação de emprego, especialmente da subordinação jurídica, imanente dos vínculos empregatícios, a fim de que os teletrabalhadores não se mantenham indefinidamente na economia informal. Os traços predominantes e característicos do teletrabalho só aparentemente dificultam a aferição dos requisitos da relação de emprego. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Requisitos da relação de emprego no teletrabalho: Subordinação informacional. Onerosidade. Continuidade ou não eventualidade. Pessoalidade virtual -- Outros elementos (indícios) identificadores da relação de emprego no teletrabalho: Dependência econômica. Integração na atividade econômica do tomador. Propriedade das ferramentas e dos instrumentos de teletrabalho. Responsabilidade pelos riscos e custos do teletrabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 78, n. 3 (jul./set. 2012) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 33 (set. 2014) | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, natureza jurídica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Subordinação, Brasil | pt_BR |
dc.title | Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 955674 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/34304 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/86044 | pt_BR |
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