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Decreto

Brasil. Decreto n. 93.412, de 14 de outubro de 1986

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-09-10T13:48:31Z
dc.date.available2013-09-10T13:48:31Z
dc.date.created1986-10-14
dc.date.issued1986-10-15
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 93.412, de 14 de outubro de 1986. Revoga o Decreto n. 92212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei n. 7369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 15507, 15 out. 1986.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/32860
dc.description.abstractRevoga o Decreto n. 92212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei n. 7369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Decreto n. 92.212, de 26 de dezembro de 1985pt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 7.369, de 20 de setembro de 1985pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/32819pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1985-09-20;7369pt_BR
dc.subjectSalário adicionalpt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectEnergia elétricapt_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectCondições de trabalhopt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 93.412, de 14 de outubro de 1986pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number93412
dc.identifier.yearandnumber198693412


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