Artigo de periódico
As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Artigo de periódico
As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade
O art. 93, § 2º do Decreto-lei n. 5452 de 1º de maio de 1943 determina a vedação do percebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e concede ao empregado a escolha do mais favorável. Ainda em consonância com esse posicionamento têm-se as normas regulamentadoras NR15 e 16 instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em oposição a estas considerações a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 7º, XXIII, "garante ao trabalhador o percebimento dos adicionais de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". E em conformidade com a constituição há duas convenções criadas pela Organização Internacional do Trabalho n. 148 e 155 que apontam para a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A problemática motriz da pesquisa consiste em verificar as divergências doutrinárias e legais existentes no ordenamento jurídico e sua repercussão dicotômica na jurisprudência. O objetivo geral perscrutou as fundamentações das novas decisões jurisprudências quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A pesquisa aplicou o método dedutivo e evidencia- se como qualitativa e exploratória, pois partiu da investigação e reflexão de dados logrados em doutrinas, artigos regulamentados e decisões jurisprudenciais. Constatou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7º, XXIII não recepcionou o art. 93, § 2º da CLT e que com a ratificação das convenções n. 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, as decisões judiciais tendem a apresentar novas fundamentações e conclusões com a admissão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em situações específicas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100006Itens relacionados
Norma Regulamentadora n. 15, de 8 de junho de 1978
Norma Regulamentadora n. 16, de 8 de junho de 1978
Convenção relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à poluição do ar, ao ruído e às vibrações nos locais de trabalho (1977)
Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho (1981)
Notas de conteúdo
Os posicionamentos doutrinários e legais quanto a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade -- Jurisprudências que aplicaram a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidadeFaz referência a
Fonte
QUINTANA, Elizângela Gomes; AQUILINO, Leonardo Navarro. As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 2, p. 93-106, dez. 2016.Veja também
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