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Lei

Brasil. Lei n. 12.405, de 16 de maio de 2011

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-07-22T18:33:55Z
dc.date.available2013-07-22T18:33:55Z
dc.date.created2011-05-16
dc.date.issued2011-05-17
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.405, de 16 de maio de 2011. Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 maio 2011.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/31399
dc.description.abstractInclui § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectCálculopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectLiquidação por artigospt_BR
dc.subjectArbitramentopt_BR
dc.subjectPeritopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.405, de 16 de maio de 2011pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12405
dc.identifier.yearandnumber201112405


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