Determina a presença do atestado da Consultoria Jurídica ou setor equivalente do tribunal solicitante quanto à força executória da ordem judicial quando do encaminhamento das solicitações de créditos adicionais destinadas ao pagamento de despesas decorrentes de liminares em mandado de segurança, cautelares ou antecipações de tutela.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/30676Faz referência a
Portaria n. 2, de 15 de março de 2002, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 170, de 6 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 326, 14 maio 2002.Assunto
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