Artigo de periódico
O direito à saúde e à intimidade do trabalhador e a recusa ou glosa dos atestados médicos
Artigo de periódico
O direito à saúde e à intimidade do trabalhador e a recusa ou glosa dos atestados médicos
Discute, ante a tutela à saúde e à intimidade do trabalhador dada pela Constituição, a possibilidade da recusa ou glosa de um atestado médico válido apresentado pelo empregado para fins de abono de faltas, realizado pela empresa no seu setor de RH ou ambulatório, por motivos de ordem formal, sem sequer reexame do empregado pelo médico da empresa. Para tanto far-se-á, num primeiro momento, a análise dos dispositivos constitucionais referentes à saúde e à intimidade do trabalhador e sua eficácia e alcance.. Num segundo momento, analisar-se-á a questão da ordem preferencial de atestados e seus efeitos práticos no cotidiano das relações de trabalho. Por fim, examinar-se-á a diretriz do Conselho Federal de Medicina para as hipóteses de recusa de atestados médicos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215355Notas de conteúdo
A proteção à saúde e à intimidade do trabalhador em sede constitucional -- Recusa de atestados. A questão da ordem preferencial dos atestados -- Recusa de atestados. A ordem preferencial dos atestados e a questão ética: pode o médico da empresa recusar atestado médico de outro profissional? A posição do Conselho Federal de MedicinaFaz referência a
Fonte
BOLLMANN, Desirré Dorneles de Ávila. O direito à saúde e à intimidade do trabalhador e a recusa ou glosa dos atestados médicos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 17, n. 26, p. 65-76, 2012/2013.Veja também
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