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Determina a presença do atestado da Consultoria Jurídica ou setor equivalente do tribunal solicitante quanto à força executória da ordem judicial quando do encaminhamento das solicitações de créditos adicionais destinadas ao pagamento de despesas decorrentes de liminares em mandado de segurança, cautelares ou antecipações de tutela.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/30676Hace referencia a
Portaria n. 2, de 15 de março de 2002, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 170, de 6 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 326, 14 maio 2002.Palabras clave
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