Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012
Situação
AlteradoColeção
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012
Dispõe sobre os critérios para aplicação da Resolução n. 156/CNJ, de 8 de agosto de 2012 no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando da proibição da designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/27336Autoria
Itens relacionados
Faz referência a
Processo TST n. 503.108/2012-1
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 43, p. 2-3, 31 out. 2012.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1093, p. 1-2, 26 out. 2012.
Assunto
Veja também
-
Ato Conjunto n. 24/TST.CSJT.GP, de 25 de junho de 2013
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2013Altera o Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre os critérios para aplicação da Resolução n. 156/CNJ, de 8 de agosto de 2012 no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando da proibição da designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado ... -
Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 9 ago. 2012Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. -
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
Revista dos tribunais: vol. 107, n. 994 (ago. 2018)
| ago. 2018 -
Resolução Administrativa n. 388, de 10 de abril de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 abr. 1997Fixa regras para aplicação do art. 10 da Lei n. 9421, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a vedação de nomeação ou designação, para cargos em comissão e para funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. -
A Justiça do trabalho e a Emenda constitucional 45/2004
Teixeira Filho, Manoel Antonio | jan. 2005Em 8 de dezembro de 2004 — depois de mais de doze anos de discussões —, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição da República, promulgaram a Emenda Constitucional n. 45, da mesma data, que introduziu alterações na estrutura do Poder Judiciário. Essas modificações ... -
Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho: possibilidade de processamento
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | mar. 2011Certamente a fórmula mais antiga do processo coletivo remonta, sem sombra de dúvidas, à Ação Popular. Esta tem seu nascedouro no direito romano, embora a actio romana exigisse, como regra geral, um interesse pessoal e direto exercido pelo titular do direito para a propositura da demanda. Aliás, pode causar espécime, à ... -
Revista dos tribunais: vol. 105, n. 970 (ago. 2016)
| ago. 2016 -
Propostas para melhoria das perícias na Justiça do trabalho
Melo, Raimundo Simão de | dez. 2024[por] Em maio de 2016, o Ministério Público Federal deflagrou a operação hipócritas, no Estado de São Paulo, contra a prática de perícias fraudulentas e outros crimes em processos trabalhistas. A situação criminosa envolvia especialmente peritos e assistentes técnicos, numa relação de promiscuidade entre eles, contra ... -
Desigualdades de gênero no trabalho
Kloss, Larissa Renata | maio 2013Atualmente, a participação feminina no mercado de trabalho é uma realidade visível, desde sua preparação educacional para integrá-lo até o desempenho de suas atividades, distanciando-se cada vez mais da discriminação histórica que eivava seu labor. Está mais longe, mas não a extinguiu completamente. De maneira figurada, ...