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Despacho

Despacho de 18 de novembro de 2003

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa (DGCA)pt_BR
dc.date.accessioned2012-09-14T20:48:04Z
dc.date.available2012-09-14T20:48:04Z
dc.date.created2003-11-18
dc.date.issued2003-11-28
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho [da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho], de 18 de novembro de 2003. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 47, p. 6, 28 nov. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/26224
dc.description.abstractAprova a exigência de Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os períodos de exercício de cargo em comissão posteriores a vigência da Lei n. 8647, de 13 de abril de 1993.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCertidãopt_BR
dc.subjectInstituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS)pt_BR
dc.subjectCargo em comissãopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Serviço de Administração de Pessoal (SRAP)pt_BR
dc.subjectRepresentaçãopt_BR
dc.titleDespacho de 18 de novembro de 2003pt_BR
dc.relation.referencesProcesso TST-23463/2003-2pt_BR
dc.relation.referencesRepresentação n. 1/SRAP, de 2003pt_BR
dc.type.atoDespachopt_BR
dc.identifier.yearandnumber2003

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