Artigo de periódico
Brasil: el país que trabaja por la inclusión de los transexuales en la seguridad social
Artigo de periódico
Brasil: el país que trabaja por la inclusión de los transexuales en la seguridad social
[por] Após a reforma da previdência brasileira no penúltimo ano que não incluiu as minorias, o Brasil se deparou com 206 mil pessoas transgêneras acarbouços de contribuições, contudo, com o desejo de se tornarem novos contribuintes. Atualmente, o sistema nacional de previdência social é inspirado no modelo alemão de Otto Von Bismarck, dividindo as contribuições de forma binária, sendo que as mulheres cisgênero se aposentam aos 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição e os homens cisgênero aos 65 anos com pelo menos 20 anos de contribuição; Essa diferença de desempenho reaviva no Brasil um dos maiores debates socioeconômicos do país, onde a previdência social não poderia sustentar tais diferenças para a inclusão do terceiro gênero autoconcebido, uma vez que a previdência social nacional foi reformada através de um déficit apontado pelo governo nacional. Destacamos também, o aspeto de como é concebida a nossa previdência social, onde na primeira parte o brasileiro deve se inscrever na previdência social com contribuições mínimas; no momento da inscrição, a previdência social identifica quem é biologicamente homem ou mulher e já define as metas de benefícios e pensões; porém, sua organização fica a cargo do poder executivo, ligado diretamente ao presidente do país, onde foi criada uma autarquia federal exclusiva para a administração, com leis, princípios, decretos e atos normativos específicos que regulamentam os direitos e deveres dos contribuintes, de modo que o maior e mais popular do país é o Regime geral de previdência social (RGPS); no qual, aquela autarquia que administra, concede e mantém os benefícios dos filiados é denominada de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; trabalharemos também com os novos precedentes judiciais de aposentadorias que se inspiram em princípios e costumes internacionais nas atuais decisões judiciais para a concessão de benefícios e aposentadorias de pessoas transexuais, bem como decisões administrativas, censos demográficos e dados laborais nacionais voltados para o público transexual, promovendo cientificamente a inclusão do novo gênero na previdência social nacional. Assim, o maior desafio que o sistema enfrenta atualmente é a inversão da pirâmide etária e a conquista de novos contribuintes, incluindo a luta pelo reconhecimento das pessoas transexuais como sujeitos de direito a assistência social. [spa] Después de la reforma de la asistencia social brasileña en el penúltimo año en que no se incluía a las minorías, Brasil se vio frente a 206.000 transexuales desamparados, pero con el deseo, estos, de convertirse en nuevos contribuyentes; actualmente el sistema nacional de seguridad social se inspira en el modelo alemán de Otto Von Bismarck, dividiendo de una forma binaria sus contribuciones, en donde la mujer cisgénero se jubila a los 62 años y con por lo menos 15 años de contribución, y el hombre cisgénero a los 65, con 20 años de contribución como mínimo; esta diferencia de actuación revive en Brasil uno de los mayores debates socioeconómicos del país, en donde la seguridad social no podría sustentar tales diferencias para la inclusión del tercer género auto concebido, ya que la seguridad social nacional fue reformada mediante déficit indicado por el gobierno nacional. También resaltamos el aspecto de cómo nuestra seguridad social se ve concebida, en donde en la primera parte el brasileño se debe inscribir en la Seguridad Social con colaboraciones en pecunias mínimas; en el momento de la inscripción, el seguro social identifica quién es del sexo masculino o femenino biológicamente y ya define las metas de beneficios y jubilaciones; no obstante, su organización se queda a cargo del poder ejecutivo, vinculado directamente al presidente del país, en donde se creó una autarquía federal exclusiva para la administración, con leyes, principios, decretos y actos normativos específicos que regulan los derechos y deberes de los contribuyentes, de manera que el mayor y más popular del país es el Régimen general de la seguridad social (RGPS); esa autarquía que administra, concede y mantiene los beneficios de los afiliados se denomina INSS – Instituto Nacional del Seguro Social; también trabajaremos con los nuevos precedentes judiciales de las pensiones que se inspiran en principios y costumbres internacionales en las actuales decisiones judiciales para la concesión de beneficios y jubilaciones de los transexuales, como también decisiones administrativas, censos demográficos y datos laborales nacionales orientados al público transgénero, promoviendo científicamente la inclusión del nuevo género en la seguridad social nacional. De manera que el mayor desafío enfrentado actualmente por el sistema, es la inversión de la pirámide etaria y la conquista de nuevos contribuyentes, incluyendo la lucha por el reconocimiento de las personas transgénero como sujetos de derecho a la asistencia social.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/231797Notas de conteúdo
Los transgéneros y sus categorizaciones -- Datos transexuales brasileños -- Esferas administrativas brasileñas y transexuales: cómo hacen para incluir trans en los derechos sociales -- Cómo el legislativo brasileño puede pensar sobre la inclusión de transexuales en la seguridad social --- El porqué de la evolución legislativa: un toque medicinal y una percepción diferente de la vejez transexual brasileñaFonte
BORSIO, Marcelo Fernando; SILVA FILHO, Jurandir Pereira da. Brasil: el país que trabaja por la inclusión de los transexuales en la seguridad social = Brasil: o país que trabalha pela inclusão dos transexuais na seguridade social. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 231, p. 401-432, set./out. 2023.Veja também
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