Artigo de periódico
O enquadramento do grau de insalubridade: uma análise das implicações nas negociações coletivas de trabalho
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O enquadramento do grau de insalubridade: uma análise das implicações nas negociações coletivas de trabalho
[por] Versa sobre o enquadramento do grau de insalubridade pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, dos conforme a redação do art. 611-A da CLT. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, que promoveu alterações significativas na Consolidação das leis do trabalho (CLT), especialmente em pontos de grande relevância para os direitos trabalhadores, surge uma crescente preocupação acerca do instituto da insalubridade nas relações trabalhistas. Isto posto, a relação de trabalho em ambiente insalubre pode ser regulamentada por meio das negociações coletivas, o que possibilita estabelecer graus de insalubridade diferentes dos parâmetros e limites técnicos determinados pela Norma regulamentadora (NR-15). Essa permissibilidade advinda das negociações coletivas, pode restringir direitos relacionados ao adicional de insalubridade e às condições de trabalho em ambientes insalubres, em graus distintos dos critérios técnicos. Com a análise do julgamento do Tema 1046 de Repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade das normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas, e as discussões subsequentes sobre o tema, é possível perceber que o enquadramento dos graus de insalubridade pode ser uma exceção às limitações de direitos, uma vez que esses direitos são garantidos constitucionalmente. O método de abordagem é dedutivo, ao se concentrar na avaliação da predominância das negociações coletivas sobre a legislação trabalhista, bem como nas discussões que surgiram no judiciário brasileiro em relação à limitação do enquadramento do grau de insalubridade. O objetivo principal deste estudo é analisar como o enquadramento do grau de insalubridade pode ser interpretado como um direito assegurado constitucionalmente, ao inviabilizar que as negociações coletivas estabeleçam enquadramentos que não estejam em conformidade com as normas técnicas estabelecidas. [eng] This paper deals with the classification of the degree of insalubrity by collective agreements and conventions, according to the text of Article 611-A of the CLT. With the entry into force of Law No. 13,467/2017, which made significant changes to the Consolidation of Labor Laws (CLT), especially in points of great relevance to workers’ rights, there is growing concern about the institution of unhealthiness in labor relations. However, the labor relationship in an unhealthy environment can be regulated through collective bargaining, which makes it possible to establish degrees of unhealthiness that differ from the parameters and technical limits established by the Regulatory Standard (NR-15). This permissibility resulting from collective bargaining can limit the rights related to unhealthy work bonus and working conditions in unhealthy environment to degrees different from the technical criteria. By analyzing the judgment of the Federal Supreme Court (STF) on Theme 1046 of the General Repercussion, which recognizes the validity of collective bargaining rules that limit or restrict labor rights, and the subsequent discussions on the subject, it is possible to see that the framing of the degrees of insalubrity can be an exception to the limitation of rights, since these rights are constitutionally guaranteed. The method of approach is deductive, as it focuses on evaluating the predominance of collective bargaining over labor legislation, as well as the discussions that have arisen in the Brazilian judiciary in relation to limiting the framework of the degree of unhealthiness. The main objective of this study is to analyze how the framework of the degree of insalubrity can be interpreted as a constitutionally guaranteed right, by making it impossible for collective bargaining to establish frameworks that do not comply with established technical standards.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/236536Notas de contenido
As negociações coletivas de trabalho e a Lei n. 13.467 de 2017: O enquadramento do grau de insalubridade no inciso XII do art. 611-A da CLT -- Enquadramento do grau de insalubridade: Aspectos da negociação coletiva e jurisprudência no BrasilHace referencia a
Referencia bibliográfica
FERRO, Salus Henrique Silveira; VEIGA, Fábio da Silva. O enquadramento do grau de insalubridade: uma análise das implicações nas negociações coletivas de trabalho. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 125, p. 95-108, out. 2023.Ítems relacionados
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