Artigo de periódico
Prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho: a necessária releitura do art. 195, § 2º, da CLT
Artigo de periódico
Prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho: a necessária releitura do art. 195, § 2º, da CLT
[por] Discorre sobre a desnecessidade da perícia judicial destinada à prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho, não obstante a eloquência do art. 195, § 2º, da CLT, com redação atribuída por meio da Lei n. 6.514/77, e que demanda reformulação, para considerar a sucessiva ampliação do rol de atividades consideradas perigosas e até mesmo algumas situações peculiares em que o prova pericial se torna desnecessária ou impraticável, inclusive com vistas ao adicional de insalubridade nas hipóteses em que o direito emerge naturalmente do enquadramento da atividade em algum anexo da NR-15 da Portaria 3.214/1978, sem a necessidade de perquirição acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. [eng] Discuss the lack of necessity of a judicial expert examination to prove unhealthiness and dangerousness in labor lawsuit, despite the explicitness of article 195, § 2nd of the CLT, with ne wording from Law n. 6,514/77, which requires an update to consider the constant expansion of the dangerous activities list and even some particular situations in which expert examinations becomes unnecessary or impartible, including an analysis regarding the additional pay for unhealthiness in cases in which the right emerges from the characterization of the activity nature in the annexes of NR-15 of Ordinance n. 3,214/1978, without the need to inquire about the exposure time to the unhealthy agent.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/212056Itens relacionados
Notas de conteúdo
Considerações iniciais -- Antecedentes históricos -- A exigência de perícia judicial para verificação da insalubridade ou da periculosidade: A prova de fato que não depende de conhecimento especial de técnico. Perícia desnecessária em face de outras provas produzidas. Situações de perícia impraticável -- Ônus da prova das condições de insalubridade e de periculosidade -- Alcance do art. 611-A, XII, da Consolidação das leis do trabalhoFaz referência a
Fonte
MARTINS, Adalberto. Prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho: a necessária releitura do art. 195, § 2º, da CLT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 11, n. 109, p. 6-28, maio 2022.Veja também
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