Artigo de periódico
A proteção brasileira de dados pessoais nas relações de trabalho: síntese de uma abordagem crítico-construtiva de base principiológica e humanista
Artigo de periódico
A proteção brasileira de dados pessoais nas relações de trabalho: síntese de uma abordagem crítico-construtiva de base principiológica e humanista
A tutela da privacidade na sociedade de informação deve ser ressignificada, de modo a não mais se limitar apenas à proteção do indivíduo, nas suas esferas concêntricas da vida privada, da intimidade e do segredo, contra intromissões indevidas do Estado e de terceiros. No romper do novo milênio, os dados pessoais transformam-se em commodities e, porque traduzem atributos personalíssimos da pessoa natural, precisam ser especialmente protegidos, resguardando-se os direitos e liberdades individuais em contextos tão novos quanto desafiadores: o sigilo de comunicações telemáticas, as potencialidades e riscos da biometria, a integridade do patrimônio e da identidade genética, os vieses discriminatórios de base inumana etc. As novas vulnerabilidades, ademais, ganham expressão e profundidade quando se somatizam as subalternidades, como se dá nas relações de emprego: os empregados hipersubordinam-se, confiando aos empregadores os seus dados pessoais e a eles se sujeitando já não apenas na relação empregado/empregador, mas na relação titular/controlador. No Brasil, especialmente após a promulgação da EC 115/2022 e a inserção do direito fundamental à proteção de dados pessoais no rol do art. 5º da Constituição da República, é imperioso reconhecer que a Lei 12709/2018, como estatuto de proteção dos dados pessoais, deve ser interpretada/aplicada a partir de um referencial humanista, assentado em seus fundamentos (art. 2º) e sobretudo em seus princípios (art. 6º), com desdobramentos semânticos que reconheçam o papel instrumental – e não finalístico – das tecnologias.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/236414Itens relacionados
Notas de conteúdo
A proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro: Dimensão constituticional: a Emenda constitucional n. 115/2022. Dimensão legal: a Lei n. 13709/2018 (LGPD) -- Os princípios da Lei geral de proteção de dados: reconstrução crítica de sentidos: Ilustrando a abordagem crítico-construtiva (1): a autodeterminação informativa e a boa-fé. Ilustrando a abordagem principiológica (3): a transparência (remuneratória, cognitiva, informativa, comunicativa)Faz referência a
Fonte
FELICIANO, Guilherme Guimarães. A proteção brasileira de dados pessoais nas relações de trabalho: síntese de uma abordagem crítico-construtiva de base principiológica e humanista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 129, p. 7-45, mar. 2024.Veja também
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