Ver registro simples

Artigo de periódico

A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232

dc.contributor.authorNahas, Thereza Christina
dc.contributor.authorAlves, Andressa Munaro
dc.date.accessioned2024-07-31T20:36:59Z
dc.date.available2024-07-31T20:36:59Z
dc.date.issued2024-04
dc.identifier.citationNAHAS, Thereza Christina; ALVES, Andressa Munaro. A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232 = The (im)possibility of inclusion in the labor implementation phase of the person not participating in the knowledge process: Theme 1,232. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 234, p. 263-279, mar./abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235937
dc.description.abstract[por] Analisa aspectos polêmicos que permeiam a execução trabalhista no que concerne à inclusão de terceiro que não participou da fase de conhecimento do processo. A questão que interessa ao Tema 1.232 de repercussão geral do STF é porque não seria admissível integrar o polo passivo da exceção aquele que não participou do processo de conhecimento. É possível, por meio do princípio fundamental da livre-iniciativa, estabelecer melhores parâmetros aos casos concretos? Para a resolução dos problemas propostos, se utilizará o método de abordagem dedutivo, partindo de construções gerais às específicas. Só depois de fincadas tais premissas é que se pode opinar sobre as consequências concretas dos impactos nas execuções trabalhistas. A conclusão é de que voltar à execução trabalhista em face daquele que não está no título executivo é violar o direito constitucional ao devido processo legal.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The proposed study aims to analyze controversial aspects that permeate labor enforcement regarding the inclusion of third parties who did not participate in the knowledge phase of the process. The question that is of interest to Theme 1,232 of general repercussion of the STF is why it would not be admissible to integrate the passive pole of the exception, the one who did not participate in the process of cognizance. Is it possible, by means of the fundamental principle of free enterprise, to establish better parameters for specific cases? To solve the proposed problems, the deductive approach method will be used, starting from general to specific constructions. It is only after these assumptions have been established that it is possible to give an opinion on the concrete consequences of the impacts on labor enforcements. The conclusion is that to return to labor enforcement in the face of one who is not in the enforceable title is to violate the constitutional right to due process.pt_BR
dc.description.tableofcontentsReflexões sob o Tema 1.232 de Repercussão geral do STF e os princípios da execução trabalhista: Breves linhas sobre o Tema 1.232 de Repercussão geral do STF: análise técnica processual. O princípio da efetividade da execução trabalhista versus o princípio da humanização da execução -- A execução trabalhista e o direito fundamental à ampla defesa e o contraditório: O direito fundamental à ampla defesa e o contraditório em cenário brasileiro. (Limites?) à execução laboral: reflexões sob o prisma do princípio da livre-iniciativapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 50, n. 234 (mar./abr. 2024)pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de defesa, Brasilpt_BR
dc.subjectContraditório, Brasilpt_BR
dc.subjectLivre iniciativa, Brasilpt_BR
dc.titleA (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232pt_BR
dc.title.alternativeThe (im)possibility of inclusion in the labor implementation phase of the person not participating in the knowledge process: Theme 1,232pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 889pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 513, § 5ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1261529
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235634pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples